Documentação necessária

Para que a Direção de Global Engagement possa submeter os documentos necessários ao pedido de autorização de residência na plataforma da AIMA, é necessário que o requerente apresente a documentação correta à Direção de Global Engagement.

Alguns documentos são obrigatórios para todos os requerentes, enquanto outros variam consoante o motivo da permanência em Portugal (estudante, investigador ou docente).

A documentação deverá ser apresentada no atendimento presencial com a Direção de Global Engagement. Apenas serão submetidos à AIMA os documentos que se encontrem em conformidade com os requisitos aplicáveis. Não serão aceites cópias dos documentos originais.

Questões relativas à documentação necessária deverão ser enviadas exclusivamente para o email globalresident@ucp.pt.

Documentos Gerais (obrigatórios para todos os pedidos de autorização de residência)

O Formulário encontra-se disponível no site da AIMA Modelo 1 e na secção Impressos e Minutas.

Deverá ser apresentado um passaporte válido.

Deverá ser apresentado um visto de residência válido, correspondente ao motivo de permanência em Portugal.

Este comprovativo pode ter uma das seguintes formas:

  • Carimbo de entrada em Portugal no passaporte;
  • Carimbo de entrada noutro Estado do Espaço Schengen, acompanhado do bilhete que comprove a viagem para Portugal durante o período de validade do visto;
  • Declaração de Entrada, emitida pela PSP ou pela GNR, quando a entrada em Portugal tenha sido feita através de uma fronteira interna, sem carimbo no passaporte. Esta declaração é dispensável quando, após a entrada em Portugal, os requerentes fiquem alojados numa unidade hoteleira.

Deverá ser apresentado o certificado de registo criminal emitido pelo país da nacionalidade ou pelo país onde o requerente tenha residido legalmente durante mais de um ano antes de se estabelecer em Portugal, devidamente legalizado.

É necessário apresentar documentação que comprove a morada de residência em Portugal.

Para esse efeito, deverá ser apresentada uma declaração, sob compromisso de honra, indicando a morada de residência e a que título o requerente ocupa o imóvel (por exemplo, proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário ou comodatário). A Minuta encontra-se disponível no site da AIMA em Minuta Declaração de Alojamento e na seção Impressos e Minutas.

A declaração deverá ser acompanhada da documentação correspondente à situação do requerente:

  • Para proprietários ou usufruários:
     
    • Certidão do registo predial; ou
    • Contrato de comodato, acompanhado da certidão do registo predial.
       
  • Para arrendatários ou locatários:
     
    • Contrato de arrendamento e último recibo comprovativo do pagamento da renda.
       
  • Para estudantes alojados em residências universitárias:
     
    • Declaração emitida pela instituição de ensino superior comprovando que o estudante beneficia desse alojamento.

Documentação específica

Para além dos documentos gerais, cada requerente deverá apresentar documentação adicional, de acordo com a sua situação.

 

Documentação específica para Estudantes

Deverá ser apresentado um comprovativo de matrícula emitido pela Universidade.

Deverá ser apresentado um documento comprovativo do pagamento das propinas exigidas pela Universidade.

Deverá ser apresentado um comprovativo de cobertura de saúde durante a permanência em Portugal. Para esse efeito, poderá ser apresentado um dos seguintes documentos:

  • Inscrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS); ou
  • Seguro de saúde válido.

Os meios de subsistência correspondem aos recursos financeiros que permitem assegurar as despesas essenciais durante a permanência em Portugal, nomeadamente alimentação, alojamento, cuidados de saúde e higiene.

No caso dos estudantes, os meios de prova apresentados mais comuns são:

  • Bolsas de estudo;
  • Conta bancária em instituição financeira que opere em Portugal, acompanhada de extratos de movimentos regulares. Preferencialmente, os extratos deverão corresponder aos últimos seis meses.


O cartão de estudante da Católica pode ser associado a uma conta bancária da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Para abertura da conta, após a chegada a Portugal, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documento de identificação nacional ou passaporte válido;
  • Número de Identificação Fiscal português (NIF);
  • Comprovativo de morada.
     

Os estudantes que não disponham de extratos bancários ou que não consigam comprovar meios de subsistência próprios poderão apresentar um Termo de Responsabilidade, disponível no site da AIMA em Impressos e Minutas e Modelo 4 – Termo de Responsabilidade. Este documento deverá ser assinado por um cidadão português ou por um cidadão estrangeiro com residência legal em Portugal, com assinatura reconhecida, e acompanhado dos comprovativos dos respetivos meios de subsistência. O objetivo é demonstrar que o responsável dispõe de recursos suficientes para assegurar as despesas de subsistência e alojamento do/a estudante durante a sua permanência em Portugal.

Para mais informações sobre os meios de prova admissíveis, consulte a informação disponibilizada pela AIMA.

Documentação específica para Investigadores

Os investigadores devem apresentar um dos seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Bolsa de investigação científica;
  • Convenção de Acolhimento com instituição do ensino superior ou organismo de investigação científica.

Quando o vínculo assumir a forma de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

  • Comprovativo de inscrição na Autoridade Tributária (NIF); e
  • Comprovativo de inscrição na segurança social (NISS).

Os meios de subsistência correspondem aos recursos financeiros que permitem assegurar as despesas essenciais durante a permanência em Portugal, nomeadamente alimentação, alojamento, cuidados de saúde e higiene.

No caso dos investigadores, podem ser apresentados como meios de prova os seguintes documentos:

  • Conta bancária em instituição financeira que opere em Portugal, acompanhada de extratos de movimentos regulares. Preferencialmente, os extratos deverão corresponder aos últimos seis meses.
  • Contrato de trabalho e  recibos de retribuição dos últimos três meses;
  • Contrato de prestação de serviços, declaração de início da atividade e recibos referentes aos últimos seis meses.

Para mais informações sobre os meios de prova admissíveis, consulte a informação disponibilizada pela AIMA.

Documentação específica para Docentes

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho OU Contrato de prestação de serviços compatível com a atividade de docência OU Carta convite emitida pela instituição de ensino;
  • Comprovativo de inscrição na administração fiscal (NIF);
  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social (NISS).