Rita Lobo Xavier: Heranças indivisas: novas soluções e novos conflitos

O Governo apresentou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 69/XVII/1.ª, no contexto da resposta à crise habitacional e às dificuldades de ordenamento do território e gestão agrícola e florestal. Partindo de um diagnóstico amplamente consensual, o de que os principais bloqueios do sistema sucessório português se concentram na indivisão, administração e partilha da herança, a inovação da proposta reside na solução: a possibilidade de venda forçada de imóveis integrados em herança indivisa, mesmo contra a vontade de alguns herdeiros. Trata-se de uma opção política que justifica um amplo debate e reflexão crítica quanto à sua fundamentação dogmática e à sua oportunidade no contexto do sistema.

Há, com certeza, alterações potencialmente muito positivas. Destaca-se a possibilidade de o autor da sucessão designar os bens que compõem a legítima, dispensando o consentimento dos herdeiros legitimários. Merecem também acolhimento a previsão legal expressa da convenção de indivisão por cinco anos renovável e o reforço dos poderes do testador, incluindo a arbitragem sucessória, ainda que subsistam dúvidas, neste ponto, em litígios que envolvam herdeiros legitimários e quanto à sua articulação com o processo de inventário judicial.

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