Privado fora dos testes rápidos pode ser inconstitucional

A decisão de deixar de fora alunos e professores do ensino privado da estratégia de testes rápidos no regresso do ensino presencial, noticiada pelo PÚBLICO ontem, poderá representar uma inconstitucionalidade. De acordo com os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, o acesso aos testes rápidos de antigénio deve ser olhado como uma questão de saúde pública, sendo que, neste ponto, não devem existir diferenciações entre sector público e privado.

"Não deve existir uma discriminação entre o ensino privado, cooperativo e público. [Deixar de fora professores e alunos do ensino privado] Acho que é inconstitucional, ofende a liberdade de aprender e ensinar, o princípio da igualdade e até o direito à protecção da saúde, que abrange pelo menos os alunos - que têm direito a que os professores não estejam infectados", afirma o constitucionalista Jorge Miranda, em conversa com o PÚBLICO. O professor catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa contesta ainda a separação entre sector público e privado neste caso, defendendo que o Governo deve apoiar todas as escolas, assegurando igualdade de direitos no acesso aos testes de antigénio. Para o professor de Direito Jónatas Machado, a salvaguarda da saúde pública é fundamental para a leitura deste caso, no qual também levanta algumas dúvidas.

"No fundo é a salvaguarda de um interesse público, que é a saúde pública. Acho que para alguns efeitos [a separação entre público e privado] pode ser [feita], mas parece-me um bocado desproporcional", afirma ao PÚBLICO o especialista em Direito Constitucional. Esta diferenciação causou forte indignação junto das instituições do ensino privado. A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (Aeep) garantiu que não se conformará com uma "discriminação inaceitável", adiantando em comunicado que iria pedir uma clarificação ao Governo.

Mas, caso estas organizações decidissem contestar judicialmente esta diferenciação, teriam um argumento sólido? "Acho que há um argumento forte nesse sentido. É claro que, mesmo no Tribunal Constitucional, há 13 juízes e em muitos casos as decisões são 7 contra 6 e há votos de vencido. Mas acho plausível fazer um argumento nesse sentido.

Estando em causa o que está em causa - o princípio da não discriminação e da prossecução de uma finalidade de saúde pública - parece-me que sim", finaliza Jónatas Machado. Segundo dados recolhidos no portal Pordata, em 2019 estavam matriculados 314.703 alunos no ensino secundário em escolas públicas.

Ler artigo completo aqui.