Paulo Cardoso do Amaral: "Vamos legislar as DAO?"

O conceito de organizações autónomas e distribuídas (DAO – Distributed Autonomous Organizations) é novo e polémico. Goste-se ou não, acredite-se ou não, o conceito existe, e até já foi legislado pelo estado de Wyoming nos EUA. Então, o que é, e para que serve?

DAO começa por ser outra forma de nos referirmos à auto-execução ecossistémica, mas com a nuance de lhe chamar organização, o que faz toda a diferença. A ideia é dar valor legal aos Smart Contracts através do reconhecimento de direito da organização em que se insere, e cujo funcionamento é autónomo por estar assente numa blockchain.

Será, então, que uma entidade autónoma pode ser responsabilizada perante a lei? É que nas situações em que não é preciso verificar o cumprimento da lei também não há necessidade de chamar organização a seja o que for. Por exemplo, quando jogamos Monopólio, tudo se passa de uma forma muito parecida com a realidade, mas não se trata, de facto, de nenhuma realidade empresarial a nenhum título. Já quanto às verdadeiras transacções económicas, das quais dependem a nossa riqueza, a nossa cultura tem reflectido a vontade em viver num estado de direito, e assumimos que é para continuar, pois afinal vivemos numa democracia.

Ora, uma organização (verdadeira/real) está obrigada a opor-se às transacções não legítimas, da mesma forma que qualquer um de nós, como indivíduos, também não podemos obedecer a ordens não legítimas. É aliás por isso que as instituições financeiras têm sido levadas a ter cada vez mais cuidado com as verificações sobre a proveniência de fundos e sobre os actores envolvidos nas respectivas transacções.

Artigo completo disponível no Jornal Económico.