Paulo Cardoso do Amaral: "´Tokens´ não fungíveis, ou como vender fotografias por 69 milhões"

Esta obra de arte do Beeple foi tokenizada com um NFT e o detentor do token será o seu proprietário. Por ora, é fácil tokenizar tudo o que seja digital. Fora desse âmbito, mais uma vez a lei não está preparada para isso. Fomos recentemente surpreendidos com a venda de um token não fungível (NFT) que representa os direitos, neste caso a propriedade, de uma obra de arte composta por 5.000 micro-fotografias tiradas todos os dias ao longo quase de 14 anos.

O artista de nome Beeple vendeu essa obra de arte por 69 milhões de dólares (cerca de 58,6 milhões de euros), tornando-se assim num dos artistas mais bem remunerados sempre. Esta venda só foi possível porque foi feita com um token não fungível (NFT). Mas afinal o que é um NFT e como foi possível vender uma simples imagem por esta enorme quantia? O conceito de fungibilidade é simples de explicar com um exemplo.

As notas que temos nas nossas carteiras, referentes a uma determinada quantia, são todas diferentes, mas valem o mesmo. São diferentes porque serem numeradas. Representam, portanto, direitos fungíveis. Significa que a propriedade física da nota nos dá a propriedade daquela quantia exacta de valor pertencente à massa monetária. Já uma escritura representa um direito não fungível.

Duas escrituras são sempre diferentes por definição, porque cada uma representa apenas uma propriedade específica, e apenas aquela. O mesmo se passa com os tokens pois os há de ambos os tipos. As criptomoedas são representadas por tokens fungíveis, o que tem motivado a maioria das discussões à volta da tokenização de criptoactivos. Não obstante, podemos representar seja o que for com tokens não fungíveis (NFT) desde que a tecnologia e a lei assim o permitam.

Aliás, exemplos como o som e a imagem têm sido particularmente interessantes. Outrora, a propriedade da audição individual da música passava pela posse física da gravação que continha o seu registo. Enquanto os discos em formato vinil eram muito difíceis de copiar, as cassetes tornaram a pirataria num negócio e divulgação da web com a digitalização da música em formato mp3 levou este fenómeno ao limite.

Aliás, hoje é particularmente fácil digitalizar uma qualquer audição, esteja ela gravada ou não, guardá-la e partilhá-la na web dentro dos limites da lei. A audição da música, assim como o visionamento de filmes, passaram portanto a poder ser um bem público. Porém, a tokenização dessa audição poderá mudar tudo: ao guardarmos a música numa blockchain, o seu proprietário será quem detiver o token que lhe dá o direito à sua reprodução. Essa música até pode vir a ser copiada e difundida, mas esse token garante a propriedade da música original. Na música, até pode ser criado um token específico por audição, o qual deixa de ser válido a seguir.

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