Paulo Cardoso do Amaral: "O que muda com a legislação piloto ‘Pilot DLT’ para a utilização da blockchain?"

Foi publicado em Junho passado a directiva 858/2022 do Parlamento Europeu que vai iniciar instituições tradicionais reguladas no uso da blockchain. Esta directiva será lei em Março de 2023 e é conhecida por Pilot DLT (DLT significa Digital Ledger Technologies e inclui a Blockchain).

Entretanto, o Parlamento Europeu também deu luz verde à entrada em vigor do MiCA para daqui a cerca de 18 meses, tendo, ao mesmo tempo, fixado finalmente o seu âmbito de aplicação – MiCA significa Markets in Crypto Assets e será uma legislação dirigida essencialmente ao investimento em Utility Tokens fungíveis, tais como as criptomoedas.

Já aqui tive oportunidade de comentar o MiCA, na altura em que esta legislação entrou em consulta pública em Outubro de 2021, tendo argumentado porque não chega. Está agora confirmado que o MiCA deixa de fora, entre outros, os NFT (utility tokens não fungíveis) para além dos instrumentos financeiros referidos no 15º ponto do Artigo 4º da directiva 2014/65/EU (secção C do anexo I), mais conhecida por MiFID II (Markets in Financial Instruments Directive) da ESMA (European Securities and Markets Authority).

Artigo completo disponível no Jornal Económico.