Paulo Cardoso do Amaral: "O Euro Digital já chegou sem aviso"

Pois é. Aconteceu sem ninguém dar por isso, talvez por ainda persistirem dúvidas políticas. Com a aplicação dos Títulos III e IV do MiCA, assim que este regulamento seja aplicável (12 meses após a sua entrada em vigor, esperada para Março de 2023), já vamos poder usar euros em forma de token. Ora, tal como já discutimos aqui, o projecto do Euro Digital promovido pelo BCE tem exactamente este mesmo propósito. Será que ainda vai ser necessário?

Em boa verdade, o que impulsionou o MiCA foi a legislação sobre criptoactivos fungíveis, voláteis e oferecidos na forma de ICO (Initial Coin Offering). É que, ao contrário dos EUA, os criptoactivos na UE ainda não têm representação na lei dos serviços financeiros (MiFID II), pelo que, antes do MiCA ser aplicado, estes só podem ser considerados simples crowdsourcing sem qualquer protecção legal eficaz. O MiCA só vai regular os investimentos em token fungíveis lá para Agosto de 2024, mas o Título IV deste regulamento vai ser antecipado em 6 meses. Ora, é precisamente este Título que regula as criptofichas de moeda electrónica (ou e-money token, em inglês) as quais são um tipo de Stablecoin a usar exclusivamente para pagamentos no espaço SEPA, cumprindo exactamente a mesma função esperada do futuro Euro Digital! Senão vejamos.

Artigo completo no Jornal Económico.