Paulo Cardoso do Amaral: "A magia dos ´security tokens'"
Um security token executa automaticamente direitos e deveres, incluindo a verificação dos procedimentos de combate ao branqueamento de capitais. É uma revolução. Em inglês, security quer dizer instrumento financeiro, e a sua tokenização vai alterar por completo o panorama dos investimentos neste tipo de activos e, sobretudo, a regulação e a Compliance adjacentes.
Com o aparecimento da blockchain, a tokenização de activos passou a ser uma realidade, tendo dado origem ao conceito de criptoactivo. Os criptoactivos já começaram a ser regulados em muitas geografias e Portugal já faz parte do processo. Em particular, a União Europeia reconhece o investimento neste tipo de activos com particular ênfase nas criptomoedas, que é onde está hoje o grosso deste tipo de investimentos criptográficos. Mas a ideia é ir mais longe, razão pela qual a lei refere criptoactivos e não apenas criptomoedas.
Então o que vai mudar? A propriedade de um instrumento financeiro tem passado pela assinatura de contratos. É o que chamamos, por exemplo, de subscrição. A prova de propriedade passa, ou pela apresentação de cópia desse contrato, devidamente certificada, ou pela custódia dessa informação numa entidade financeira, esta última sujeita a regulação para garantir a integridade dessa mesma informação. O caso mais simples é o do papel moeda.
Tanto podemos ter uma nota na nossa mão a demonstrar a propriedade desse valor, como podemos ter esse valor na nossa conta bancária, mas aí precisamos de confiar no nosso banco para demonstrar que é nosso. Instrumentos financeiros mais complicados não fogem esta regra. Com o aparecimento dos security tokens tudo vai mudar. Tal como aconteceu com as criptomoedas, ao colocar os instrumentos financeiros numa blockchain vamos ficar com tokens na nossa mão para provar que são nossos.
É o resultado da chamada tokenização. A propriedade das coisas tokenizadas fica demonstrada com as chaves criptográficas (i.e., tokens) em vez termos de nos identificar junto de um banco, por exemplo, para comprovar que somos nós os reais proprietários. Parece, portanto, que o instrumento financeiro poderá passar a estar registado na blockchain em vez de residir nas tradicionais entidades que providenciam a sua custódia. Não é que isto não seja possível, mas não é de todo a ideia por trás dos security tokens. Um simples armazenamento, tal como guardar a imagem do contrato na blockchain (em linguagem mais técnica, guardar um PDF), não passa de um utility token.
Aliás, tem sido esta a forma como os reguladores têm olhado para a tokenização, que só serve para acomodarem as tecnologias que permitem a tokenização à legislação atual, a qual prevê obrigatoriamente uma entidade para a custódia de todos os direitos desmaterializados. Mas, como sabemos, a magia da blockchain está também na auto-execução. Então onde estão as vantagens de armazenarmos as cláusulas contratuais na blockchain em vez de estarem depositadas numa entidade financeira tradicional?
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Categorias: Católica Lisbon School of Business & Economics