Paulo Cardoso do Amaral: "Cripto-inverno do nosso descontentamento"
A aplicação para breve do regulamento Pilot DLT em toda a UE, será o primeiro passo da revolução que se vai estender a todos os activos financeiros, abrindo caminho à livre tokenização dos direitos pelo resto dos sectores da economia regulada, incluindo todos os seus activos.
Começo por pedir desculpa a John Steinbeck pelo plágio espelhado no título deste artigo com inspiração no seu último e fabuloso livro, galardoado com o prémio Nobel em 1962. Foi irresistível, pois o cripto-inverno que temos estado a viver este ano tem as mesmas raízes sociais da trama idealizada pelo autor.
Já não é a primeira vez que vivemos um cripto-inverno. Quando a China anunciou, em 2014, a proibição das criptomoedas na sua geografia, a bitcoin foi caindo até um décimo do seu valor nos meses seguintes. Já no início de 2018, a venda abrupta da bitcoin como resultado de uma suspeita de fraude, criou o pânico, e reduziu em poucos meses o valor da generalidade das criptomoedas em cerca de 80%. E em 2022 têm sido umas atrás das outras. Tudo começou em Maio com a volatilização do binómio de criptomoedas Terra-Luna, cujo pânico levou atrás as outras criptomoedas e que teve como consequência a falência de várias empresas.
Mais recentemente, a falência fraudulenta do Exchange FTX, e a volatilização subsequente de criptoactivos à sua guarda no valor equivalente a milhares de milhões de dólares, tem provocado uma autêntica hecatombe na confiança dos investidores. Há até quem fale em cripto-idade-do-gelo, numa perspectiva de um cripto-inverno particularmente rigoroso e prolongado. Haverá esperança?
É a regulação que separa a #DeFi da #CeFi
É importante ter presente que toda esta diminuição de reservas de valor em criptomoeda tem tido lugar no mundo #DeFi, já aqui discutido, e completamente à margem da economia regulada. É que, apesar dos serviços da #DeFi se assemelharem a serviços financeiros, não o são de facto, pois, na nossa democracia, estes têm de ser devidamente legislados e licenciados. Até nos dois países onde a Bitcoin passou a ser aceite pelos reguladores, tal só foi possível depois de publicada a devida legislação.
Assim, os investidores na #DeFi devem estar conscientes de que não estão protegidos pela lei, e que todas as suas as transacções são realizadas por sua própria conta e risco. Na #DeFi, tanto pode acontecer passarmos a fazer parte do Eldorado dos cripto-bilionários relâmpago, como podemos ver todas as nossas reservas evaporar-se sem deixar rasto e sem podermos fazer nada contra isso. Convém, portanto, ter consciência do risco dos investimentos na #DeFi, o qual é medido pelos níveis de volatilidade com alto grau de dispersão, i.e., com subidas acentuadas e quedas abruptas de valor.
Mas nada impede que o valor dos criptoactivos possa também pertencer ao mundo mais tradicional das finanças centralizadas, de nome #CeFi (em inglês, Centralized Finance), e cujos serviços são oferecidos por uma entidade licenciada pelos supervisores da economia incumbente. Neste caso, o direito de propriedade das reservas de valor na #DeFi é gerido por entidades licenciadas na #CeFi, como é o caso dos Exchanges (e.g., a Binance ou o Bison Bank). De notar, aliás, que os criptoactivos já foram, há anos, reconhecidos e aceites pela lei como reserva de valor em quase todos os espaços geopolíticos (com notáveis excepções tal como a China).
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