Milena Silva Rouxinol: "Mais um ou dois dias de "férias" e as coisas que realmente importam"

As alterações à legislação laboral a efetuar pelo Governo ora em funções já se anunciavam no programa eleitoral da AD. Naturalmente, pois, desde a vitória desta coligação e até finais de julho, quando se tornou conhecido o documento Trabalho XXI - Anteprojeto de Lei da Reforma da Legislação Laboral, muito se especulou sobre em que se saldaria essa nova reforma das leis do trabalho.

Algo surpreendentemente, dedicou-se, na comunicação social, no debate público, especial atenção a uma das propostas descritas naquele programa eleitoral, como se, de entre a dezena de principais linhas, ali descritas, de intervenção neste domínio, aquele subtópico transportasse em si o condão transformador da prometida revisitação do quadro normativo laboral. Refiro-me à anunciada possibilidade de "maior flexibilidade no gozo de férias por iniciativa do trabalhador, com a possibilidade de aquisição de dias de férias, com um limite a definir contratualmente entre as partes", enquadrada, aliás, no propósito de promoção de "maior adaptabilidade dos tempos e modos de trabalho de forma a dar resposta aos desafios que o equilíbrio entre vida pessoal e profissional colocam aos trabalhadores e empresas". 

Nota: Este conteúdo é exclusivo dos assinantes do Público de 22 de agosto de 2025.