Mário Pinto: "O programa do PS tem graves inconstitucionalidades"
No Programa eleitoral do Partido Socialista, vêm duas propostas que são inconstitucionais: uma é que o ensino pré-escolar seja obrigatório; e outra é a imposição de uma rede pública gratuita, no ensino pré-escolar, da qual são expulsos os contributos dos cidadãos, apenas os admitindo transitoriamente como supletivos. São estes os termos das referidas propostas: «Instituir, de forma gradual, a obrigatoriedade da educação pré-escolar a partir dos 4 anos, tendo em conta o seu carácter preditor de aprendizagem de sucesso nos primeiros anos de escolaridade». «Garantir a frequência gratuita da educação pré-escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos, investindo na rede pública e recorrendo ao sector solidário e à rede privada de forma supletiva».
Estas propostas violam frontalmente a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, a qual, por mandato da Constituição, interpreta e desenvolve a Constituição e tem valor reforçado sobre toda a legislação ordinária. Para comprovar que as referidas propostas do Programa do PS são inconstitucionais e ilegais, transcrevem-se de imediato as respectivas disposições da Constituição e da Lei de Bases. E assim os leitores poderão julgar por si mesmos.
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