Maria d’Oliveira Martins: "Orçamento de Leão, Parlamento de sendeiro"

A leitura da proposta de Orçamento deixa patente aquilo que é a marca da política orçamental deste Governo, desde 2015: um agigantamento dos poderes do ministro das Finanças no plano da execução orçamental e a redução quase à insignificância da Assembleia da República.

Desde logo, o Governo propõe-se renovar o preceito, que já vem do ano passado, que autoriza o ministro das Finanças a "proceder a alterações orçamentais resultantes de operações não previstas no orçamento inicial destinadas ao financiamento de medidas excecionais adotadas pela República Portuguesa decorrentes da situação da pandemia da doença Covid-19 entre os diversos programas orçamentais", contrariando mais uma vez o disposto no artigo 105.º, n.º 4, da Constituição e na Lei de Enquadramento Orçamental. Prescinde, portanto, da intervenção financeira que é constitucionalmente esperada (e devida) por parte do Parlamento.

Se é verdade que, no exercício das suas competências de execução orçamental, o Governo pode proceder a algumas alterações orçamentais, a verdade é que não lhe compete a redefinição do plano financeiro traçado - como este preceito prevê -, uma vez que a competência para a sua aprovação é exclusivamente do Parlamento.

Na mesma linha vai o artigo 3.º desta proposta, que contém as regras das cativações e renova os poderes discricionários do ministro das Finanças, colocando à semelhança dos anos anteriores todos os serviços da Administração Pública na posição de terem de se justificar quanto ao cumprimento das suas atribuições e ao dispêndio de verbas orçamentadas pelo Parlamento. Na sua proposta, o Governo já dá esta centralização por tão adquirida, que nem se dá ao trabalho de determinar os termos da mesma, prevendo que o artigo 4.º do Orçamento de 2019 se mantém em vigor. Como, aliás, nem se deu ao trabalho de publicar o Decreto-Lei de execução orçamental em 2020 e 2021.

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