José Miguel Sardica: "Para que serve o direito internacional?"
Com vários antecedentes em tempos históricos anteriores, o direito internacional foi sobretudo uma conquista do pós-II Guerra Mundial, quando a Europa e o mundo, a voz quase unânime, declararam “never again”. O “nunca mais” (à guerra), lema de tantas reconstruções humanas e materiais nessa “hora zero”, produziu um sobressalto civilizacional suficiente para que sucessivas gerações procurassem tornar a guerra, a conflitualidade e a violência internacionais (e nacionais) uma espécie de anacronismo sem sentido no mundo do novo direito internacional.
Foi sobretudo a Carta da ONU, como aproximação máxima ao ideal-tipo da paz kantiana, que o codificou, consensualizando o que durante anos se deu por garantido: que as fronteiras dos Estados e o direito à autodeterminação dos povos eram sagrados; que a nenhum país ou regime seria lícito, por impulso revisionista ou agenda (política, geoestratégica, económica, étnica ou religiosa) neoimperialista, usar a força em guerra de agressão contra outro país; e que os diferendos, inevitáveis numa ordem multipolar sempre complexa e tensional, seriam dirimidos pela diplomacia, só em último caso, e mediante uma “guerra justa e necessária”, legal e mandatada, se recorrendo às armas (como aconteceu, por exemplo, face ao Iraque de Saddam Hussein, em 1991).
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