Jorge Pereira da Silva: "Um sistema de Governo à deriva"
Quando em 1976 e em 1982 se desenhou o semipresidencialismo português, a grande preocupação dos deputados constituintes foi a de – num quadro político-partidário ainda muito incerto – favorecer a estabilidade governativa. Considerando que o sistema proporcional então adotado não ajudava à formação de maiorias absolutas, todos os partidos que venciam as eleições legislativas deviam ter a possibilidade de formar governo mesmo sem atingir essa fasquia, sem serem forçados a fazer coligações contranatura ou simplesmente não previsíveis pelos eleitores.
Para viabilizar governos de maioria relativa – impropriamente designados “governos minoritários” –, a Constituição estabeleceu assim que o programa do governo não tem de ser votado na Assembleia da República. Ao contrário do que sucede na vizinha Espanha, não existe entre nós necessidade de uma investidura parlamentar do executivo. É certo que, para o governo entrar em plenitude de funções, o seu programa tem de ser apresentado e debatido no Parlamento, mas só será sujeito a votação se algum partido da oposição propuser formalmente a sua rejeição.
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