Jorge Pereira da Silva: "O voto desconfinado"
No próximo dia 30 decorrem as terceiras eleições em período de pandemia: presidenciais primeiro, autárquicas depois e legislativas agora. É por isso surpreendente que, quando há alguns dias se (re)colocou a questão do voto dos eleitores sujeitos a uma medida administrativa de confinamento, as principais figuras do Estado se tenham sobressaltado, hesitando na resposta.
O Governo, em particular, pressentindo controvérsias indesejáveis em período de campanha, tratou de sacudir a água do capote e solicitou um parecer jurídico à Procuradoria Geral da República (PGR). Em vez de pedir um parecer à Direção Geral de Saúde sobre o modo “como” os cidadãos confinados podem e devem votar em segurança, o Governo terá perguntado à PGR “se” esses cidadãos poderão quebrar o isolamento para ir votar.
Sem surpresa alguma, a resposta – positiva – chegou na quarta-feira passada.
Segundo o artigo 49º da Constituição, o direito de sufrágio é universal. Todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos têm o direito de votar em todas os atos eleitorais. Votar é simultaneamente um direito fundamental e um dever cívico.
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