Jorge Pereira da Silva: "O regresso da velha censura?"
Uma coisa é denunciar o conteúdo do artigo 6ª da Carta, pelos riscos censórios que a sua abrangência comporta, outra é achar que as fake news devem poder continuar a circular livremente.
A Carta dos Direitos da Era Digital deu origem a uma torrente de artigos de opinião a anunciar o regresso da censura a Portugal. Tudo por causa do seu artigo 6º, cuja redação faz de facto lembrar outros tempos.
Porém, uma coisa é denunciar o conteúdo do dito preceito, pelos riscos censórios que a sua abrangência comporta, outra é achar que as fake news - fenómeno que lhe está subjacente - não constituem um problema sério ou, pior ainda, que devem continuar a circular livremente.
Para que fique claro: (1) fabricar conteúdos manifestamente falsos, (2) colocá-los a circular nas redes sociais como se fossem notícias, (3) ao mesmo tempo que se promove (artificialmente) a sua disseminação, não corresponde ao exercício da liberdade de expressão.
Por muito amplo que seja o alcance desta liberdade - e é bom que seja, porque ela providencia o oxigénio que a democracia respira - nem tudo o que se diz, escreve ou publica cabe lá dentro. Há muitas condutas que estão dentro, mas há também algumas que estão fora. Sempre foi assim e a era digital não será diferente.
Tal como acima caracterizadas, as fake news estão fora do âmbito de proteção da liberdade de expressão porque esta não nos dá o direito de enganar dolosamente os outros. Da mesma forma que a liberdade contratual não nos dá o direito de burlar a contraparte. E tal como a liberdade religiosa não permite extorquir dinheiro aos fiéis.
Ler artigo completo aqui.
Categorias: Faculty of Law - Lisbon School