Jorge Pereira da Silva: "Nacionalidade 2018/2020: quando a ilegalidade compensa"

Segundo a Lei da Nacionalidade ainda em vigor, saída das reformas de 2018 e 2020, os filhos dos imigrantes são cidadãos portugueses de origem. Desde que, à data do nascimento, os respetivos progenitores residam legalmente em território nacional. Podem ter acabado de se legalizar ou ter chegado ao país muito recentemente. Pouco importa se estão apenas de passagem, a caminho de outras paragens. Os progenitores nem precisam sequer de fazer um pedido expresso no registo civil, porque a atribuição da nacionalidade é feita automaticamente.

Quanto aos filhos dos imigrantes em situação ilegal, o regime resultante das alterações efetuadas em 2018 e 2020 não é apenas generoso. É perverso. Neste caso, a lei exige um ano de residência irregular dos progenitores em solo nacional. Exatamente: não basta entrar ilegalmente, assim como também não são suficientes cinco ou seis meses de residência não permitida. Somente se a violação da Lei da Imigração persistir no tempo – no fundo, se a ilegalidade do progenitor em causa subsistir ao longo de 12 ou mais meses, sem qualquer limite –, é que a Lei da Nacionalidade hoje vigente confere a cidadania portuguesa aos filhos dos infratores. 

Nota: Este conteúdo é exclusivo dos assinantes do Público de 18 de julho de 2025.