Jorge Pereira da Silva: "Governo de salvação nacional?"
Nas últimas semanas, várias têm sido os apelos à constituição de um governo de salvação nacional. O Presidente, na mensagem ao país sobre a sétima renovação do estado de emergência, rejeitou tal caminho sem rodeios. A questão não é se Portugal precisa de ser salvo - facto que é mais ou menos pacífico -, mas sim se o Presidente pode patrocinar um governo com semelhante natureza.
Ou seja, um governo não sustentado num partido político ou numa coligação. Não se sabe bem se apartidário ou multipartidário, mas um governo mais técnico do que político e que tenha com propósito conduzir Portugal para fora da aguda crise em que se encontra. A Constituição permite ao Presidente demitir o Governo em funções, ouvido o Conselho de Estado, se considerar que "tal se torna necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas" (195º, nº 2).
Não o pode demitir apenas porque não concorda com as suas políticas ou porque considera que está a governar mal. É preciso mais do que isso: funcionamento irregular das instituições. A gestão errática da pandemia e os atropelos ao plano vacinação podem indiciar que as instituições não estão a funcionar como deviam, mas são no essencial problema de má governação. Assim como é sinal de falta de planeamento a publicação, a 4 de fevereiro, de uma autorização de despesa relativa à aquisição (por ajuste direto) de computadores para os alunos mais carenciados seguirem as aulas online.
No entanto, do ponto de vista constitucional, o homicídio de Ihor Homeniuk e até o escândalo da nomeação do Procurador Europeu João Guerra - sem que de ambos os casos se tenham extraído ilações políticas - são mais relevantes. Tal como, naturalmente, o rol de inconstitucionalidades que têm sido cometidas, desde as restrições à liberdade de circulação fora do estado de emergência, até à recente proibição de ensino online nas escolas privadas.
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