Jorge Miranda: "Sobre a revisão constitucional em curso"
1. A Constituição portuguesa vai no quadragésimo sétimo ano de vigência e já teve sete revisões. A primeira, de 1982, confirmou e conformou o regime democrático, porque foi feita pela Assembleia da República no respeito das suas regras (e não por via plebiscitária, como alguns pretendiam); porque suprimiu o Conselho da Revolução (o que já estava previsto desde o início); porque estabilizou o sistema político com o Presidente da República e o Parlamento; e porque criou um Tribunal Constitucional. As seis revisões seguintes reforçariam a estabilidade e o pluralismo, clarificariam as autonomias insulares e proporcionariam a participação de Portugal na União Europeia.
2. A última revisão realizou-se em 2005 e os partidos, na esteira do Chega (!), não resistiram à tentação de desencadear uma oitava revisão Somente em duas áreas, depois da pandemia provocada pelo vírus da covid-19, se justificaria agora acrescentar novas garantias judiciais de liberdade dos cidadãos: perante o fenómeno dos metadados e garantias de inviolabilidade e de intimidade pessoais; perante os casos de confinamento. Aqui são nítidas as convergências dos projetos de revisão do PS e do PSD.
Nota: Pode ler o artigo na íntegra na edição impressa do Público de 28 de março de 2023.
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