Jorge Miranda: "Do 25 de abril de 1974 ao 25 de abril de 1975"
A ideia do Direito da Revolução de 25 de abril de 1974 revelou-se logo claramente nas proclamações e nos primeiros atos concretos do Movimento das Forças Armadas, cujo programa previa a eleição de uma Assembleia Constituinte por sufrágio universal. E aí se referia a criação das condições necessária sao exercício da democracia e à realização da paz social no âmbito da justiça e da liberdade.
Porém, o tempo decorrido a seguir viria a ser muito convulso, com o aparecimento de partidos políticos a afirmar-se, reivindicações sociais agora possíveis depois de 48 anos de ditadura, divisões entre os militares, descolonização apressada após 13 anos de guerra (por a ditadura, em espantosa teimosia, não ter querido efetuá-la na altura própria, com os consequentes milhares de mortos emÁfrica). Em 11 de março de 1975, uma assembleia do MFA dita “selvagem”, por não ter sido devidamente convocada e ter sido tumultuária, instituiu um Conselho da Revolução e propôs ou impôs aos partidos uma Plataforma de Acordo Constitucional.
Nota: Pode ler este conteúdo na íntegra na edição impressa do Público de 3 de maio de 2025.
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