João Confraria: "Regulação e independências"

Há um mês o Supremo Tribunal dos Estados Unidos aceitou ouvir um recurso de uma decisão de 1984, muitas vezes referida como caso Chevron. Estava em causa o controlo de emissões de poluentes, e considerou-se então que, se a lei não era clara sobre a forma de o fazer, uma agência reguladora poderia regular com base numa construção admissível do que estava na lei. Generalizando, na presença de ambiguidades legais sobre a forma de resolução de um problema, não seria necessária uma clarificação do legislador para regular, bastando para o efeito uma interpretação razoável, feita pela agência reguladora, daquilo que seria a vontade do legislador e, a seguir, a tomada de medidas, por essa agência, em conformidade com essa interpretação.

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