João Confraria: "​Mais Comissão Europeia"

Em 2022 cresceram o poder de regulação e a capacidade de intervenção política da Comissão Europeia. É previsível que assim continue em 2023 como resposta adequada a problemas de política económica e de regulação do Mercado Único, mas sempre ficam algumas questões em aberto.

Sem surpresa, a Comissão aumentou os seus poderes na área de regulação da concorrência. Já os tinha, na política de concorrência propriamente dita. Já tinha também uma grande influência em áreas sob regulação setorial nacional. No ano passado, com o Digital Markets Act, a Comissão passou a regular diretamente a concorrência nos mercados digitais, ultrapassando os procedimentos exigíveis no âmbito da política de concorrência e, com o Digital Services Act, foram esclarecidos vários aspetos que a anterior Diretiva do Comércio Eletrónico deixava em aberto. Foram opções razoáveis, para o funcionamento do Mercado Único, face aos riscos associados à aplicação da política de concorrência em mercados digitais e à falta de operacionalidade do quadro regulamentar do comércio eletrónico. Aliás, nem seria uma enorme surpresa se houvesse uma iniciativa análoga, com as devidas adaptações, em matéria de proteção de dados, tendo em conta as limitações que a fiscalização do atual quadro regulamentar tem tido em vários países. Vamos então ver como se sai a Comissão nestas funções de regulação setorial e como se vão adaptar as instituições nacionais.

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