Inês Quadros: "Dignidade e liberdade, ou o que a eutanásia não é"

A comunicação entre pessoas, em particular a comunicação argumentativa, pressupõe que aqueles que dialogam estejam de acordo quanto aos conceitos que utilizam na discussão. Afirmou-o Habermas, mas a sabedoria popular sempre lamentou "falar em alhos e responderem em bugalhos".

Atualmente, sobretudo a propósito das questões fraturantes, é frequente assistirmos a discussões que não são mais do que uma "mistura dissonante de pontos de vista fragmentados", nas palavras de Alasdair MacIntyre.

Assim, por exemplo, os defensores da eutanásia e aqueles que se lhes opõem socorrem-se do discurso dos direitos fundamentais para fundar os seus argumentos, utilizando expressões como liberdade e dignidade. Contudo, não existe qualquer ponto comum na discussão, porque os interlocutores conferem a esses termos significados essencialmente distintos.

A manipulação do discurso dos direitos fundamentais é uma tentação, pois geralmente pretende sugerir a superioridade moral do argumento. Quem ousaria propor algo que limita ou reduz os direitos fundamentais? Mas essa manipulação acaba por enfraquecer os direitos, porque os esvazia, tornando-os abertos a qualquer significado, até ao ponto em que deixam de significar coisa alguma.

Ora, os verdadeiros significados, ricos em substância, dos conceitos de dignidade e liberdade, apontam no sentido da rejeição da eutanásia. Vejamos. Em primeiro lugar, quem pretende a liberalização da eutanásia afirma que se deve conceder às pessoas o direito a uma morte digna.

Mas não é essa a função da dignidade na teoria dos direitos fundamentais. O princípio que atravessa o constitucionalismo moderno é o da dignidade da pessoa humana. Da pessoa, e não das suas circunstâncias pessoais. Toda a pessoa encerra uma dignidade absoluta, objetiva, não comensurável nem sujeita a gradações em função das condições em que se encontra, sejam elas económicas, sociais, ou de saúde.

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