Como se faz o controlo da pandemia com o Parlamento dissolvido?

A professora de Direito Constitucional da Universidade Católica Portuguesa, Maria d'Oliveira Martins, explica os poderes que o Governo possui combate à pandemia, referindo que os Direitos, Liberdades e Garantias podem ser restringidos, ou mediante lei da Assembleia da República, ou mediante implementação do Estado de Emergência.

Poderão ser decretadas medidas como o regresso do teletrabalho, a obrigatoriedade do uso de máscara, a imposição de internamentos compulsivos, o fecho de escolas, a limitação de setores e novos confinamentos?

Vejamos caso a caso.

Caso 1: o teletrabalho

De acordo com a constitucionalista, o teletrabalho encontra-se na "zona cinzenta".

Por um lado, trata-se de uma restrição ao direito ao trabalho e ao direito de circulação, ou seja, a direitos fundamentais, no entanto, na prática, o Governo entende que tem a sua intervenção legitimada nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, e, mesmo em Estado de Calamidade, manteve o teletrabalho obrigatório.

Dessa forma, considera que se poderá abordar este parâmetro através de uma implementação do Estado de Calamidade, por resolução do Conselho de Ministros.

Pode ver o comentário de Maria d'Oliveira Martins na SIC Notícias e ler o artigo completo aqui.