Ana Filipa Morais: "Sustentabilidade, contratação responsável e litigância empresarial"

Um dos traços identitários da Directiva sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, de 13 de junho de 2024 (CSDDD), é a relação entre informação, contratos e responsabilidade empresarial.

A violação do dever de diligência determina a responsabilidade civil das empresas; por sua vez, a conclusão de contratos “responsáveis” é uma via para mitigar futuros litígios.

A decisão de contratar envolve riscos, variáveis consoante os elementos recolhidos sobre a actividade directa da empresa e a sua “cadeia de actividades”: quanto maior for a diligência na recolha de informações sobre o parceiro comercial (“Know your partner”), menor será a probabilidade de um contencioso sustentado na alegação de uma ingerência prejudicial nos direitos humanos e no ambiente.

Artigo completo disponível no  Jornal Económico.