Paulo Cardoso do Amaral: "A web3 e o futuro do marketing digital (III)"
Como já referi no artigo anterior sobre este tema, a web3 vai concretizar as duas propriedades mais convenientes das Super App, ou seja, (i) a conveniência de uma só identidade digital comum às interações com múltiplos fornecedores, e (ii) a integração do sistema de pagamentos nessa mesma conveniência.
Houve, entretanto, uma evolução significativa da regulação europeia para o permitir. É que, em abril de 2024, foi publicada uma legislação sobre “os meios de identificação eletrónica de pessoas singulares e coletivas abrangidas por um sistema de identificação eletrónica”, e o objetivo deste diploma inclui, muito convenientemente, “fornecer e reconhecer carteiras europeias de identidade digital”.
Artigo completo disponível na Renascença.
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