Paulo Cardoso do Amaral: "A web3 e o direito e propriedade"
Há pouco mais de três anos publiquei aqui um ensaio sobre a tokenização de activos e o direito de propriedade. Como a web3 já está a começar a fazer toda a diferença, faz sentido revisitar o tema do ponto de vista da sua utilidade como veículo de direito.
É preciso não esquecer que tudo começou com a Bitcoin no mundo das finanças descentralizadas (DeFi). Não deixou de ser surpreendente o aparecimento de sistemas tecnológicos a gerir reservas de valor e respectivas transacções sem precisar de nenhuma entidade de direito responsável por todo o processo.
É, por exemplo, muito diferente das transacções bancárias, onde o nosso dinheiro não passa de um registo informático sob a responsabilidade das instituições financeiras licenciadas para tal. De notar que se um banco entrar em falência, na União Europeia (UE), apenas temos direito a uma verba com um tecto máximo na casa dos cem mil euros.
Artigo completo disponível no Jornal Económico.
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