Luís Barreto Xavier: "Metaverso e direito: algumas questões"

Cresce exponencialmente o hype do metaverso, um universo digital imersivo em 3D que beneficia de tecnologias como a realidade virtual, a  realidade aumentada e a inteligência artificial, que visa proporcionar uma emulação altamente realista do mundo físico e conectar pessoas, empresas e outras instituições.

Antes da popularização do conceito de metaverso no final de 2021, as experiências que o antecipavam vieram sobretudo do mundo dos jogos (Second Life, Fortnite), mas os investimentos empresariais atuais dirigem-se também para o marketing, o imobiliário, as indústrias criativas (música, espetáculos, arte), os ambientes virtuais laborais e profissionais, o retalho (virtual marketplaces) ou o ensino. E, claro, para o universo crypto, especialmente com a disseminação dos NFTs e de outros ativos digitais.

O metaverso, tal como o defini, ainda não existe. Vai implicar um enorme investimento em infraestrutura tecnológica, um brutal aumento da capacidade computacional e de conectividade (fala-se da web 3.0) e, sobretudo, um nível radicalmente diferente de interoperabilidade. Na verdade, o que hoje fundamentalmente temos à disposição é um conjunto de dispositivos de realidade virtual e aumentada, e de apps e outras portas de acesso para uma realidade digital fragmentada. E, claro, grandes plataformas a anunciarem investimentos substanciais, como é o caso da Microsoft (com a Mesh) e do grupo Facebook, que, sinalizando a centralidade da nova estratégia mudou de nome para Meta.

Artigo completo disponível no Jornal Económico.