Jorge Pereira da Silva: "Twitter versus Trump"
A liberdade de expressão já não é apenas o direito negativo a não ser perseguido pelas autoridades por aquilo que se diz ou escreve, mas comporta também o direito positivo aos instrumentos de projeção da voz e do pensamento que as redes sociais especificamente proporcionam.
Depois de ter passado anos a fio a lançar os dislates de Trump aos quatro ventos, depois de o ter levado ao colo até à Casa Branca, depois de ter ganhado milhões de utilizadores (e de dólares) à sua conta, eis que o amor de ambos chegou ao fim. Após alguns sinais públicos de desconforto de Jack Dorsey, o CEO do Twitter assinou sozinho os papéis do divórcio e pôs Trump no olho na rua. Tirou-lhe o pio definitivamente. Pelo menos por agora...
Por um lado, a decisão tresanda a arrependimento tardio, se não mesmo a puro oportunismo político. Por outro lado, tem suscitado uma inesperada coligação entre trumpistas e antitrumpistas, apontando o dedo acusatório contra o Twitter.
Infrequentáveis uns, mais ilustrados outros, ambos clamaram em uníssono: censura, censura, censura! Semelhante veredicto constitui, porém, uma simplificação grosseira da realidade. Dar respostas fáceis a problemas difíceis é, aliás, típico de todos os populismos, venham eles da direita, da esquerda ou de parte incerta.
Antes de mais, é importante sublinhar que a censura é a forma mais grave e ostensiva de violação da liberdade de expressão. A proibição da censura está longe de esgotar o conteúdo vasto e multifacetado desta liberdade, que providencia o oxigénio que a democracia respira, mas constitui o seu núcleo mais intangível.
Para que a conduta de uma qualquer entidade - pública, religiosa ou privada - com a capacidade de silenciar outrem seja qualificada como censura é necessário, porém, demonstrar que os conteúdos bloqueados ou banidos correspondem verdadeiramente ao exercício da liberdade de expressão.
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