Aldino Santos de Campos: O Tratado do Alto Mar

O Alto Mar é um dos quatro bens comuns globais reconhecidos internacionalmente, a par com a Antártida, a atmosfera e o espaço sideral. Classificado como património comum da Humanidade, após a adoção da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) de 1982, o Alto Mar é o último reduto liberal do Oceano Global. É um espaço tridimensional, sendo o seu domínio geográfico correspondente à coluna de água existente além dos limites das Zonas Económicas Exclusivas (ZEE) Ao contrário do fundo marinho internacional, que é regulado por uma entidade estabelecida à luz da CNUDM, a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, o Alto Mar não foi inicialmente provido de qualquer instrumento de governança, o que, no limite, pode levar ao seu próprio colapso. Decorrente do modo de vida que o presente modelo civilizacional impõe ao meio ambiente, o Alto Mar, enquanto entidade não regulada, tem suportado uma elevada sobrecarga ambiental provocando um desequilíbrio na sua já frágil composição estrutural.

Nota: Pode ler o artigo na íntegra na edição impressa de Jornal de Negócios de 14 de março de 2023.