Pedro Garcia Marques: "E agora? Ou as metaconsequências dos metadados"
E agora? Será a pergunta que terá ecoado, uma vez conhecido o recente acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade da agora já famosa lei dos metadados, por violação dos princípios da proporcionalidade e da intimidade da vida privada, constitucionalmente garantidos na nossa Lei Fundamental.
É palpável a tensão e o receio em face das mais que prováveis consequências da decisão em processos pendentes, e mesmo em relação a casos já transitados em julgado.
Lembremos, brevemente, o que está em causa.
A referência geral a metadados respeita, desde logo, a dados de tráfego de chamadas realizadas em telemóvel e de comunicações, em computador, por endereço de IP. Neles se incluem o momento da sua realização, a sua duração e localização, assim como a identidade dos interlocutores.
Nota: Pode ler o artigo na íntegra na edição impressa do Jornal Económico de 27 de maio de 2022.
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