Filipe Santos: "A importância da continuidade da inovação social no Portugal 2030"
Na área dos fundos europeus, os últimos meses têm sido marcados por uma discussão intensa em torno do Pla-no de Recuperação e Resiliência (PRR). Neste contexto, o Portugal 2030, quadro comunitário de apoio a Portugal no período de 2021a 2027, tem sido esquecido, não se conhecendo ainda os termos do Acordo de Parceria que definirá os objetivos e prioridades deste programa, existindo apenas um documento geral de enquadramento estratégico publicado pelo Governo em novembro de 2020.
Em contraste, há sete anos, oAcordo de Parceria foi apresentado à Comissão Europeia em janeiro de 2014 e aprovado em final de julho. Naturalmente, as equipas técnicas de negociação do lado europeu e nacional não esticam e o seu foco tem sido o PRR. Mas agora que o PRR está aprovado, é necessário clarificar as prioridades do Portugal 2030. E importante que uma dessas prioridades seja dar continuidade à política de inovação social iniciada com sucesso no âmbito do Portugal 2020 e que se tornou referência a nível internacional.
A inovação social permite desenvolver novas respostas e soluções para problemas sociais, com baixo custo para o Estado, através do envolvimento de empreendedores experientes, entidades do terceiro setor, comunidades e municípios, assegurando a ligação real das soluções inovadoras aos território. A inovação social dá também resposta a anseios das novas gerações que desejam impactar positivamente o inundo e contribuir para transformar a sociedade.
O ecossistema de inovação e empreendedorismo social surgiu em Portugal há cerca de uma década, através do desenvolvimento de novas respostas para problemas sociais em prol dobem comum, desenvolvidas maioritariamente por empreendedores sociais. O ecossistema está hoje mais sólido, pois possui um conjunto largo de entidades que desenvolvem inovações sociais, incubadoras que os apoiam, programas de financiamento públicos e privados, e largas dezenas de casos de sucesso, vários deles com replicação e reputação internacional.
Um dos pilares de apoio ao ecossistema é a iniciativa Portugal Inovação Social criada no âmbito do Portugal 2020 com uma dotação superior a 100 milhões de euros. Esta iniciativa, apoiada pela Comissão Europeia, é o único programa de um Estado-membro focado na promoção e financiamento da inovação social. A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS) foi criada para implementar esta iniciativa, em estreita colaboração com a PME Investimentos (agora Banco Português de Fomento) para dinamizar os instrumentos financeiros de apoio à inovação social.
Eu tive o prazer e a honra de, em 2015 e 2016, ter desenhado e lançado esta iniciativa com uma equipa técnica fantástica que teve a coragem de se juntar a um projeto pioneiro no seio do setor público. A Portugal Inovação Social apoia projetos inovadores, experimentais, com o potencial de escalarem para políticas públicas ou serviços sociais. Aposta também na eficiência e na criatividade, mobilizando investidores e atraindo jovens empreendedores para o desenvolvimento de start-ups com impacto social. A iniciativa já atravessou três governos diferentes, sempre obtendo apoio para o seu crescimento e continuidade.
A Portugal Inovação Social é assim uma iniciativa pioneira na Europa, sendo a primeira experiência, entre os Estados-membros, de um programa público financiado por fundos estruturais destinado a promover a inovação social através de instrumentos de financiamento inovadores e articulados entre si. Conseguiu entre 2015 e 2020, os seguintes resultados: -124 MEUR financiamento para projetos de inovação social (incluindo 35 MEUR de investimento social numa lógica virtuosa de matching funds: dinheiro publico só entra se outros investidores, filantrópicos ou financeiros, também investirem no projeto); - 586 projetos aprovados em todo o território nacional continental, promovidos por 419 entidades inovadoras; - Cerca de 1 milhão de cidadãos potencialmente impactados; - 669 investidores envolvidos, na sua maioria empresas, municípios e fundações.
Nota: Pode ler o artigo na íntegra na edição impressa do Jornal de Negócios de 06 de julho de 2021.
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