Informação útil para colaboradores da UCP

Perguntas & Respostas

É obrigatório o uso de máscara em todo o campus de acordo com o artigo 13ºB do Decreto-lei nº 20/2020 de 1 de maio.

As máscaras devem ser substituídas ao final do tempo indicado (4 horas para a maior parte das máscaras) e sempre que se encontrem húmidas. Devem ser descartadas ao final do dia, à saída do edifício, em contentor próprio para o efeito.

Consulte a forma correta de colocar e retirar uma máscara aqui.

Nota: Dentro do campus recomenda-se fortemente o uso de máscaras cirúrgicas, ou de proteção superior, desaconselhando-se a utilização de máscaras sociais.

Lisboa - Sede:

Os edifícios do campus da Palma estão abertos à comunidade académica apenas durante os dias úteis, entre as 8:00 e as 20:00, com os seguintes pontos de acesso para entradas e saídas:

  • Edifício 1-3 (edifício antigo) - porta principal;
  • Edifício 4 – piso 0;
  • Edifício 5 – piso 1.

O parque de estacionamento Norte e o parque coberto encontram-se encerrados.

Conselhos de circulação dentro do campus:

Todos os membros da Comunidade Académica que se dirijam aos pisos superiores de qualquer edifício devem privilegiar a utilização das escadas em detrimento dos elevadores. Os elevadores serão usados por pessoas incapacitadas de subir ou descer as escadas e para o transporte de cargas e serão desinfetados frequentemente.

Na utilização dos elevadores deve ser cumprida a lotação máxima e as instruções afixadas junto de cada um. Na utilização das escadas deve-se evitar tocar no corrimão e noutros objetos. A circulação deve ser efetuada sempre pela direita.

Nos corredores deve-se igualmente circular sempre pela direita, evitando os cruzamentos entre diferentes pessoas.


Centro Regional do Porto

Os edifícios do campus Foz estão abertos à comunidade académica com os seguintes pontos de acesso para entradas e saídas: 

  • Edifício Central e Edifício Artes – acesso apenas pela entrada principal e traseira do Edifício Central para entrar e sair destes edifícios;
  • Edifício de Restauro – acesso mediante abertura pelo vigilante (+351) 937 19 62 01;
  • Os restantes edifícios mantêm-se com o horário habitual;
  • Estacionamento – as barreiras de parques serão levantadas enquanto se mantiver o confinamento.

Centro Regional de Braga

Com o início do novo ano letivo toda a Universidade reabre, encontrando-se abertos todos os edifícios e parques de estacionamento. Deve ser mantido o distanciamento social entre utilizadores do campus, quer dentro quer fora dos edifícios.

Os membros da Comunidade Académica que se dirijam aos pisos superiores de qualquer edifício devem privilegiar a utilização das escadas em detrimento dos elevadores. Os elevadores serão usados por pessoas incapacitadas de subir ou descer as escadas e para o transporte de cargas e serão desinfetados frequentemente.

Na utilização dos elevadores deve ser cumprida a lotação máxima e as instruções afixadas junto de cada um. Na utilização das escadas deve-se evitar tocar no corrimão e noutros objetos. A circulação deve ser efetuada sempre pela direita.

Nos corredores deve-se igualmente circular sempre pela direita, evitando os cruzamentos entre diferentes pessoas.


Centro Regional de Viseu

Com o início do novo ano letivo toda a Universidade reabre, encontrando-se abertos todos os edifícios.

Os membros da Comunidade Académica que se dirijam aos pisos superiores de qualquer edifício devem privilegiar a utilização das escadas em detrimento dos elevadores. Os elevadores serão usados por pessoas incapacitadas de subir ou descer as escadas e para o transporte de cargas e serão desinfetados frequentemente.

Na utilização dos elevadores deve ser cumprida a lotação máxima e as instruções afixadas junto de cada um. Na utilização das escadas deve-se evitar tocar no corrimão e noutros objetos. A circulação deve ser efetuada sempre pela direita.

Nos corredores deve-se igualmente circular sempre pela direita, evitando os cruzamentos entre diferentes pessoas.

De acordo com as medidas de emergência aprovadas pelo Governo pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro é adotado o regime de teletrabalho sempre que as funções permitem e o trabalhador dispõe de condições para as exercer. 

Tendo em conta que o mesmo decreto-lei no seu artigo 5º, nº7 alínea a), estabelece que não são consideradas compatíveis com teletrabalho as funções de atendimento ao público, as Unidades Académicas e os serviços de atendimento ao público funcionarão presencialmente mediante marcação prévia.

De acordo com o artigo 8º do Decreto-Lei nº 99/2020 de 22 de novembro, podem requerer manter-se em teletrabalho os grupos de risco, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e colaboradores com filhos menores de 12 anos ou com deficiência crónica que seja considerado de risco, desde que reunidas as condições indicadas na legislação acima mencionada. Qualquer dúvida sobre a pertença a grupos de risco pode ser esclarecida junto da DRH, nomeadamente através de aconselhamento da Medicina no Trabalho.”

A Direção de Recursos Humanos (DRH) recomenda a adoção das seguintes medidas:

  • Controle a temperatura corporal todos os dias antes de sair de casa e vigie o aparecimento de sintomas. Caso apresente algum dos sintomas associados à infeção por COVID-19, deve permanecer em casa e ligar 808 24 24 24 (SNS24), informando sobre a sua condição de saúde, seguindo as orientações que vierem a ser indicadas, paralelamente, deve avisar a DRH através do número (+351) 21 721 41 66.
  • Cumpra o distanciamento social (2 metros) e utilize sempre uma máscara;
  • Mantenha a higiene frequente das mãos; utilize uma solução antisséptica à base de álcool sempre que necessário;
  • Não partilhe instrumentos e equipamentos de trabalho sem os higienizar previamente;
  • Cumpra as regras de etiqueta respiratória;
  • Minimize a utilização/circulação de papéis, privilegiando os meios digitais, sempre que possível (ex.: correio interno);
  • Para registar a sua entrada e saída, quando em trabalho presencial, deve utilizar sempre o registo no Portal do GIP no seu computador em vez do registo biométrico nos equipamentos presentes na sede;
  • No final do dia de trabalho, deixe o seu posto de trabalho limpo e arrumado, para facilitar a higienização do mesmo.

Os espaços de trabalho deverão ter uma ocupação igual ou inferior a 1/3 do habitual e a distância entre postos de trabalho não pode ser inferior a 2 metros. Devem ser respeitados os escalonamentos definidos para as diversas equipas, por forma a reduzir o número de utilizadores em cada espaço.

É importante que os locais de trabalho interiores sejam ventilados, preferencialmente através do reforço da ventilação natural, através do arejamento dos locais de trabalho, que deve ser assegurado, sempre que possível, pelo menos duas vezes por dia (por exemplo, à hora de almoço e ao fim do dia).

Foram colocadas divisórias acrílicas nos locais com atendimento ao público. 

A realização de reuniões deve continuar a ser feita através de meios digitais, tanto com elementos externos como com colaboradores e docentes presentes na Universidade.

Caso não seja possível, estas só poderão ser realizadas no cumprimento das regras de segurança, mantendo o distanciamento de 2 metros e utilizando sempre máscara.