COVID-19 | 29 agosto | 11h30

Na área onde se encontra disponibilizam-se as últimas medidas adotadas pela UCP e/ou pelo Conselho de Ministros. Para consultar toda a informação referente ao Covid-19, aceda a esta área.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO - 29 AGOSTO | 11H30

O Conselho de Ministros decidiu avançar com o levantamento das seguintes medidas:

  • Terminar a utilização obrigatória de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, aviões, táxis e TVDE.
  • Deixar de exigir a utilização de máscaras em farmácias.
  • Prolongar a Situação de Alerta ativa até 30 de setembro.

No entanto, vão-se manter em vigor as seguintes medidas:

  • Uso da máscara em estabelecimentos de saúde e em estruturas residenciais de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.
ATUALIZAÇÃO - 17 FEVEREIRO | 09H45

Após ouvir a opinião dos especialistas e de analisar os dados relativos à evolução da pandemia Covid-19 em Portugal, o Governo decidiu avançar com o levantamento de algumas medidas ainda existentes.

Assim, e considerando que estão reunidas as condições para aligeirar as restrições, o Conselho de Ministros decidiu:

  • Declarar a Situação de Alerta em todo o território nacional continental;
  • Terminar com o confinamento de contactos de risco;
  • Acabar com a recomendação de teletrabalho;
  • Pôr fim aos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • Deixar de exigir certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • Deixar de exigir teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

No entanto, vão-se manter em vigor as seguintes medidas:

  • Exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
     
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
  • Uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

Apesar deste alívio, o Governo continuará a monitorizar em permanência a situação epidemiológica de Portugal.

ATUALIZAÇÃO - 6 JANEIRO | 15H30

Face à evolução da pandemia Covid-19 em Portugal, numa altura em que se regista uma transmissibilidade superior da doença, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia.

A partir do dia 10 de janeiro:

  • O regime de teletrabalho obrigatório, em todo o país, é prolongado até ao dia 14 de janeiro (após essa data, passará a ser recomendado);
  • Bares e discotecas reabrem no dia 14 de janeiro;
  • Serão mantidos os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais (ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
  • Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas;
  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro, as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais;
  • Nas escolas:
     
    • Reabertura a dia 10 de janeiro;
    • Fim dos isolamentos de turmas após a deteção de um caso positivo;
    • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
  • O certificado digital passa a ser obrigatório no acesso a:
     
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
    • Espetáculos culturais;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para o acesso a:
     
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados;
    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

É de recordar que, devido às novas normas da DGS, existem mudanças nos isolamentos:

  • O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e aos seus coabitantes;
  • Pessoas com a dose de reforço ficam isentas de isolamento;
  • Isolamento para infetados com Covid-19 assintomáticos e/ou para contactos de alto risco diminui para o período de 7 dias.
ATUALIZAÇÃO - 22 DEZEMBRO | 10H30

Face à evolução de forma acentuada da pandemia Covid-19 em Portugal ao longo das últimas semanas e, analisando os indicadores de saúde pública, observa-se que a variante Ómicron tem estado a ser o principal motor deste crescimento, antecipando-se que nas próximas semanas venha a ser substancialmente mais predominante do que as restantes.

Atendendo a estes dados, e sabendo de antemão que as épocas de Natal e de Ano Novo são, pela sua natureza, momentos de confraternização e de convívio social, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva, para mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra.

Assim, e além das medidas já anunciadas ou em vigor, o Conselho de Ministros decidiu adotar as seguintes medidas para fazer face a estas semanas:

  • Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental;
  • Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m²;
  • Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
     
    • Teletrabalho obrigatório;
    • Encerramento de discotecas e bares;
    • Encerramento de creches e ATL;
  • Apresentação obrigatória de teste negativo para acesso a:
     
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Casamentos e batizados;
    • Eventos corporativos;
    • Espetáculos culturais;
    • Recintos desportivos, salvo decisão da DGS.

Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro) serão aplicadas as seguintes medidas:

  • Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
ATUALIZAÇÃO -  29 NOVEMBRO | 11H00

Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Assim, a partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:

  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos, não excecionados pela DGS;
  • Nas fronteiras, é exigida a apresentação de teste negativo para todos os voos que cheguem a Portugal.
  • Apresentação obrigatória do certificado digital no acesso a:
     
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
     
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
    • Discotecas e bares.
  • É recomendada a testagem regular e o teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:

  • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam:
  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
  • Encerramento de discotecas e bares.
ATUALIZAÇÃO - 24 SETEMBRO | 10H50

Tendo em conta a positiva evolução do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como, já tinha previamente anunciado, a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.

A partir de 1 de outubro, data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Fim da exigência do certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
     
    • Casamentos e batizados;
    • Comércio;
    • Espetáculos culturais.

Irá manter-se a obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:

  • Viagens por via aérea ou marítima;
  • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde;
  • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
  • Bares e discotecas.

O uso da máscara mantem-se obrigatório em:

  • Transportes públicos;
  • Lares;
  • Hospitais;
  • Salas de espetáculos e eventos;
  • Grandes superfícies.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO - 16 SETEMBRO | 10H43

Atualização do Manual de Boas Práticas da Universidade Católica Portuguesa. Para sua referência, consulte aqui a alteração.

ATUALIZAÇÃO - 30 JULHO | 13H00

Após análise dos dados relativos à pandemia em Portugal e, depois de ouvir os especialistas em saúde pública na reunião do Infarmed, o Governo decidiu esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

Com a evolução da vacinação contra a Covid-19 no país a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e, com a variante Delta disseminada pela generalidade do país, torna-se possível que se avance para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo, que se vai aplicar de igual modo em todo o território continental, em três fases distintas.

Desta forma, a partir de 1 de agosto de 2021 (1.ª fase):

  • Serão eliminadas as limitações à circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Serão mantidas as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
  • O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • A generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos serão reabertos, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais/instalações semelhantes e, dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h00, e de acordo com as regras da DGS;
  • No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • Os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • Passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • Os espetáculos culturais passam a ter 66% de lotação;
  • Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo;

A partir da fase 2, que arrancará quando mais de 70% da população estiver com a vacinação completa:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter o limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Lojas de cidadão passam a funcionar sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais, em recintos de natureza fixa, passam a ter 75% de lotação;
  • Transportes públicos passam a funcionar sem lotação; 
  • Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

A partir da fase 3, que arrancará quando mais de 85% da população com vacinação completa:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos passam a funcionar sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais passam a funcionar sem limites de lotação;
  • Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da União Europeia ou de um teste com resultado negativo.
ATUALIZAÇÃO - 22 JULHO | 16H30

O Conselho de Ministros decidiu manter todas as medidas em vigor desde dia 10 de julho, não definindo qualquer nova medida para esta próxima semana.

O número de concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade) aumentou de 47 para 61, sendo estes os seguintes: Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu. 

Também o número de concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade) aumentou de 43 para 55, sendo estes os seguintes: Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.

Pode consultar toda a informação sobre as medidas aqui.

ATUALIZAÇÃO - 15 JULHO | 16H50

O Conselho de Ministros decidiu manter todas as medidas em vigor desde a semana passada, não definindo qualquer nova medida para esta próxima semana.

O número de concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade) aumentou de 33 para 47, sendo estes os seguintes: Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Também o número de concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade) aumentou de 27 para 43, sendo estes os seguintes: Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Sto. António.

Pode consultar toda a informação sobre as medidas aqui.

ATUALIZAÇÃO - 9 JULHO | 12H50

Tendo em conta o aumento diário de novos casos em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência por concelho em todo o território continental.

Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira constituem os 33 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade).

Para estes concelhos foram impostas as seguintes medidas:

  • Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Com esta medida, que entrará em vigor às 15h30 do dia 10 de julho (sábado), será permitido o funcionamento dos estabelecimentos até às 22h30;
  • Limitação de circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Teletrabalho obrigatório sempre que as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim-de-semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e, ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos realizados no exterior com diminuição de lotação, a ser definida pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes:

  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Pode consultar as restantes medidas aqui.

ATUALIZAÇÃO - 7 JULHO | 16H30

Devido à evolução da pandemia no país, o Governo voltou a avaliar, no dia 1 de julho, as medidas a aplicar nos municípios/concelhos mediante a taxa de incidência de cada um.

Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço constituem os 19 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade).

A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Pode consultar as restantes medidas aqui.

ATUALIZAÇÃO - 26 MAIO | 11H40

A Universidade Católica Portuguesa vai intensificar a atividade de rastreio que tem vindo a implementar, com a realização de testes. Assim, convidamo-lo a participar neste Rastreio SARS-CoV-2, gratuito e realizado nas instalações da Universidade Católica Portuguesa, contribuindo para uma vivência segura no campus.

Participar é muito simples:

  • Basta preencher o formulário de inscrição, agendando a data e hora da sua conveniência;
  • Apresentar-se, no dia e hora agendada, no local indicado em cada campus.

Saiba aqui tudo sobre este rastreio.

Por todos, o nosso obrigado pela sua colaboração. Continuamos …  juntos na proteção de todos!

ATUALIZAÇÃO - 16 ABRIL | 13H10

De acordo com o atual plano de desconfinamento, o dia 19 de abril marcará o regresso às atividades presenciais do Ensino Superior. Em adição às várias medidas tomadas ao longo do tempo para assegurar uma vivência segura no campus, a Universidade Católica Portuguesa tem vindo a implementar o Rastreio SARS-CoV-2.

Todos os elementos da comunidade académica que participem em atividades ocorridas no campus, e que cumpram os critérios elegíveis para a testagem (abaixo mencionados), estão convidados a participar neste rastreio, o qual requer inscrição prévia.  Para isso, deverá consultar a sua caixa de e-mail institucional, onde terá acesso à forma de inscrição e outras informações sobre a testagem. Encontra também aqui toda a informação sobre o Rastreio SARS-CoV-2.

Os critérios elegíveis para testar qualquer membro da comunidade académica são os seguintes:

  • Estar assintomático e não ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19;
  • Não ter historial de infeção por SARS-CoV-2 confirmado laboratorialmente nos últimos 90 dias.

Importa reiterar que este rastreio não substitui a manutenção dos comportamentos de segurança e proteção obrigatórios, tais como:

  • A não deslocação ao campus de qualquer membro da comunidade, inclusive para este rastreio, quando apresente sintomatologia compatível com esta infeção;
  • A utilização de máscara no campus, quer no interior, quer no exterior dos edifícios;
  • A manutenção do distanciamento físico recomendado;
  • A lavagem/desinfeção frequente das mãos,

e todos os demais procedimentos constantes no Manual de Boas Práticas (Lisboa-Sede, Centro Regional do PortoCentro Regional de Braga e Centro Regional de Viseu). 

ATUALIZAÇÃO - 31 MARÇO | 19H20

No seguimento da estratégia de levantamento de medidas de confinamento definida pelo Governo, informa-se a comunidade académica que a Universidade irá proceder a uma retoma gradual das suas diversas atividades, com o seguinte faseamento:

FASE 1 – 6 de abril:

  • Poder-se-ão realizar provas de avaliação e exames presenciais, mantendo-se todas as regras de distanciamento e as demais definidas no Manual de Boas-Práticas; 
  • As Bibliotecas encontram-se abertas, exigindo-se, contudo, a reserva prévia de lugar;
  • Nos quatro campi da UCP, estarão disponíveis serviços de alimentação via cafetaria e/ou cantina, adequados às necessidades de cada campus;
  • Os serviços de atendimento ao público manter-se-ão com possibilidade de atendimento presencial, mediante marcação prévia.

FASE 2 – 19 de abril:

  • Todas as atividades letivas voltarão ao regime blended, à semelhança do praticado durante o primeiro semestre letivo de 2020/21.

FASE 3 – 3 de maio:

  • As Bibliotecas e todos os serviços de atendimento ao público poderão ser prestados sem necessidade de marcação prévia.

FASE 4 – 17 de maio:

  • As provas públicas de mestrado, doutoramento e de agregação poderão passar a ser realizadas em regime presencial.

Mantém-se a suspensão de todos os eventos académicos presenciais com público, a saber: seminários, workshops, conferências e congressos. Nesse âmbito, estão canceladas as cerimónias presenciais de entrega de diplomas de grau das unidades académicas relativas aos graduados do ano letivo 2019/20. 

Em qualquer uma das fases, os colaboradores adotarão, sempre que possível, a modalidade de trabalho remoto, mantendo-se em trabalho presencial apenas os serviços necessários para o funcionamento das atividades nos 4 campi.

Qualquer informação adicional, adequada a situações não enquadradas neste comunicado, será prestada pelos Pró-Reitores, pela Administradora ou pelas Direções das Unidades a docentes, colaboradores ou estudantes.

A Universidade Católica Portuguesa acompanhará permanentemente a evolução da situação epidemiológica no país e tomará, a qualquer momento, as medidas que considere adequadas à proteção da sua comunidade, alterando as fases aqui descritas em conformidade.

Reforça-se a importância da leitura do Manual de Boas-Práticas da UCP para a proteção e segurança de toda a comunidade académica.

Juntos, na proteção de todos!

ATUALIZAÇÃO - 23 MARÇO | 11H50

Atualização do Manual de Boas Práticas do Centro Regional de Braga. Para sua referência, consulte aqui a alteração.

ATUALIZAÇÃO - 18 MARÇO | 11H30

Atualização do Manual de Boas Práticas do Centro Regional de Viseu. Para sua referência, consulte aqui a alteração.

ATUALIZAÇÃO - 15 MARÇO | 12H00

Atualização da informação referente ao teletrabalho, de acordo com a prorrogação da vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, até ao dia 31 de março de 2021.

ATUALIZAÇÃO - 15 FEVEREIRO | 14H30

Face ao alargamento do Estado de Emergência e, tendo em conta o evoluir da situação sanitária, as aulas do segundo semestre irão decorrer em modalidade remota até à Páscoa. Os colaboradores manterão igualmente o regime de trabalho atualmente em vigor. No final de março será avaliada a situação e tomadas as medidas necessárias à alteração ou continuação da suspensão da presencialidade.

Informa-se igualmente a comunidade de que a Sessão Solene do Dia da Universidade, no dia 26 de março, terá lugar em modelo remoto.

A situação pandémica e as medidas de contenção adotadas aconselham de igual modo a suspensão das sessões de entrega de diplomas das várias faculdades no ano letivo em curso.

Num tempo de exceção, manteremos o comprometimento com a missão com normalidade e segurança.

ATUALIZAÇÃO - 15 FEVEREIRO | 11H10

Atualização da informação referente ao teletrabalho, de acordo com a prorrogação da vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, até ao dia 1 de março de 2021.

ATUALIZAÇÃO - 2 FEVEREIRO | 18H30

Foram atualizados os dados relativos ao funcionamento dos edifícios, parques de estacionamento e cantinas, no campus Foz do Centro Regional do Porto. Para sua referência, consulte aqui a alteração.

ATUALIZAÇÃO - 25 JANEIRO | 20H45

No seguimento do comunicado de 22 de janeiro, informa-se a comunidade académica da UCP (campus da Palma) que:

  1. Os edifícios do campus da Palma estão abertos à comunidade académica apenas durante os dias úteis, entre as 8:00h e as 20:00h, com os seguintes pontos de acesso para entradas e saídas:
     
    1. Edifício 1-3 (edifício antigo) - porta principal
    2. Edifício 4 – piso 0
    3. Edifício 5 – piso 1
    4. A Biblioteca estará encerrada ao sábado
       
  2. Está encerrado o parque de estacionamento Norte, assim como o parque coberto.
  3. As cantinas e bares estão encerrados, exceto o bar do edifício 4, no piso 0, com um horário de funcionamento entre as 9:00h e as 16:00h. Este bar está acessível apenas a membros da comunidade académica.
  4. Dentro do campus recomenda-se fortemente o uso de máscaras cirúrgicas, ou de proteção superior, desaconselhando-se a utilização de máscaras sociais.
ATUALIZAÇÃO - 22 JANEIRO | 19H40

Leia aqui a comunicação enviada a toda a Comunidade Académica, relativa às novas medidas implementadas como resultado da atual situação pandémica em Portugal.

ATUALIZAÇÃO - 21 JANEIRO | 15H43

O plano de contingência foi atualizado. Consulte aqui a alteração. 

ATUALIZAÇÃO - 21 JANEIRO | 11H00

Os contactos da Livraria e da Papelaria em Lisboa foram atualizados. As lojas encontram-se fechadas temporariamente, com serviços disponíveis na loja online. Para sua referência, consulte aqui a alteração.

ATUALIZAÇÃO - 20 JANEIRO | 19H00

Leia aqui a carta da Reitora da UCP à Comunidade Académica, relativamente às novas medidas aplicadas decorrentes da atual situação pandémica em Portugal.
Destas medidas destacam-se:

  • a realização de testes rápidos de antigénios para testagem de membros da comunidade que tenham tido comprovados contactos de risco e estejam assintomáticos;
  • passagem das aulas do 2 semestre para modelo remoto e até ao final do período de confinamento.  
ATUALIZAÇÃO - 15 JANEIRO | 10H30

De acordo com as medidas de emergência aprovadas pelo Governo pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiroo plano de contingência nos 4 campi da UCP será aplicado até dia 30 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:

  1. As aulas mantêm-se no regime atual, assim como os exames, testes e frequências;
  2. As provas de mestrado e doutoramento deverão ser realizadas por via remota;
  3. Os edifícios mantêm-se abertos, com acesso às bibliotecas pelos membros da comunidade. Para consulta de obras que não podem sair do edifício, deverá ser feita marcação de espaço reservado;
  4. As Unidades Académicas manterão serviços mínimos de apoio às atividades de ensino e de investigação;
  5. Os serviços de atendimento ao público funcionarão preferencialmente em modelo remoto, fazendo-se marcação prévia para atendimento presencial, quando necessário; 
  6. Os serviços de alimentação estarão abertos, adaptados ao regime de funcionamento dos campi, e complementados com máquinas de vending; 
  7. Os colaboradores deverão manter o regime de trabalho por turnos, sempre que não seja possível o serviço estar totalmente em modelo remoto;
  8. As equipas de serviços de informática e de infraestruturas terão um regime de exceção, tendo em conta que a sua atividade é central para as atividades da Universidade;
  9. Todos os membros da comunidade académica deverão sempre ser portadores dos seus cartões da Universidade, na eventualidade de ser necessária a sua apresentação nas deslocações;
  10. Qualquer informação adicional, adequada a situações não enquadradas neste despacho, será prestada pelos Pró-Reitores, pela Administradora ou pelas Direções das Unidades a docentes, colaboradores ou estudantes. 
ATUALIZAÇÃO - 24 NOVEMBRO | 14H00

Dando continuidade à adoção de medidas restritivas decretadas pelo Governo no passado dia 21 de novembro, adequadas ao evoluir da situação nos concelhos de alto risco, a Universidade Católica Portuguesa, fiel a uma política rigorosa de contenção, vai aplicar medidas de prevenção adicionais na Sede e nos Centros Regionais, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Estas medidas resultam da garantia de que as plataformas tecnológicas da UCP asseguram a todos os colaboradores trabalho remoto e o decorrer de aulas em sistema de sala de aula virtual.

  1. Todas as atividades letivas nos dias indicados ocorrerão em modelo remoto. Os colaboradores, cuja atividade o permita, ficarão a laborar em modelo de teletrabalho.
  2. A Reitoria decide encerrar preventivamente todos os edifícios, continuando a universidade a laborar com a intensidade habitual em sistema remoto.
  3. Informação adicional e adequada a situações não enquadradas neste despacho será prestada pelas Direções de Faculdade aos seus docentes e colaboradores. Todos os utilizadores podem interagir com os serviços online disponibilizados nas plataformas, seguindo a informação disponível no siteinstitucional.
  4. As provas académicas marcadas para estas datas serão realizadas em modelo remoto em todos os campi.
ATUALIZAÇÃO - 18 NOVEMBRO | 09H40

Foi alterado o endereço de e-mail da Biblioteca D. José Pedro da Silva (Viseu). Para sua referência, consulte aqui a alteração.

ATUALIZAÇÃO - 5 NOVEMBRO | 11H00

Foi alterado o horário de funcionamento dos Serviços Escolares e da Tesouraria do Centro Regional de Braga. Para sua referência, consulte aqui a alteração.

ATUALIZAÇÃO - 4 NOVEMBRO | 15H40

Foi alterado o horário de funcionamento dos Serviços do Centro Regional de Viseu e do Centro Regional do Porto. Para sua referência, consulte aqui a alteração.

ATUALIZAÇÃO - 3 NOVEMBRO | 16H02

Foi alterado o horário da Biblioteca Universitária João Paulo II na Sede em Lisboa. Para sua referência, consulte aqui a alteração.

ATUALIZAÇÃO - 14 OUTUBRO | 17H25

Foi atualizada a secção Contactos na área COVID-19 e disponibilizado o Plano de Contingência. Para sua referência, consulte aqui as alterações.

ATUALIZAÇÃO - 24 SETEMBRO | 11H33

Foram atualizadas as secções links úteis e Manual de Boas Práticas na área COVID-19. Para sua referência, consulte aqui as alterações.

ATUALIZAÇÃO - 18 SETEMBRO | 16H55

Os contactos dos serviços foram atualizados. Para sua referência, consulte aqui as alterações.

ATUALIZAÇÃO - 15 SETEMBRO | 16H30

Os horários de atendimento dos serviços foram atualizados. Para sua referência, consulte aqui as alterações e fique a par das mesmas.

ATUALIZAÇÃO - 1 SETEMBRO | 15H54

Consulte aqui o Manual de Boas Práticas. 

 ATUALIZAÇÃO - 28 AGOSTO | 17H18

A Universidade Católica Portuguesa está certificada nos seus 4 campi (Lisboa, Porto, Braga e Viseu) com o selo de verificação COVID-SAFE, pela Associação Portuguesa de Certificação (APCER). 

Mais informações aqui.

ATUALIZAÇÃO - 15 JUNHO | 11H00

Leia aqui o Plano de Reativação Faseada da UCP. 

 ATUALIZAÇÃO - 4 MAIO | 19H10

Seguindo as indicações das autoridades de saúde relativas à evolução da COVID-19, a Universidade Católica Portuguesa irá iniciar faseadamente o levantamento das medidas de suspensão de atividades nos seus quatro campi, a partir do dia 11 de maio. Este será um processo gradual, avaliado ao final de cada quinzena, que tem como finalidade apoiar os estudantes na fase de conclusão do ano letivo e ao mesmo tempo preparar o processo de abertura total previsto para o próximo ano. 

Tal como comunicado oportunamente, as atividades letivas mantêm-se até ao final do ano letivo em modelo remoto através das plataformas ZOOM, TEAMS, MOODLE e BLACKBOARD. Exceptuam-se desta situação, as aulas práticas e laboratoriais do Instituto de Ciências da Saúde, da Escola Superior de Biotecnologia, da Faculdade de Medicina Dentária e da Escola das Artes, que reiniciarão atividade presencial de acordo com calendário próprio. Do mesmo modo, retomam-se as atividades de investigação laboratorial, suspensas com a entrada em vigor do estado de emergência. 

O processo de levantamento das medidas de restrição nos campi decorre de acordo com o seguinte calendário:

  • Fase 0 – 4 a 8 de maio - Higienização
  • Fase I – 11 a 22 de maio – Reposição de serviços mínimos
  • Fase II – a partir de 22 de maio – Retoma de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes

Todas as informações relativas ao Plano de Reativação devem ser consultadas aqui. Cada unidade académica disponibilizará, nas suas páginas, as indicações relativas à finalização do ano letivo e ao modelo de avaliação final específico a cada Faculdade, Escola ou Instituto.

A Reitoria agradece o notável trabalho de docentes e serviços de apoio da universidade para garantir a qualidade do serviço prestado aos estudantes e a continuidade da atividade em situação de exceção. Aos estudantes, agradece o contributo para o robustecimento da relação com a comunidade, a defesa da qualidade do ensino e da universidade.

Juntos, saímos mais fortes deste enorme desafio.

Mais informações aqui.

  ATUALIZAÇÃO - 9 ABRIL | 17H01

No dia 13 de março foi dado a conhecer à comunidade académica que as aulas presenciais estariam suspensas até ao dia 9 de abril.  Iniciou-se desde essa data a transferência da lecionação para plataformas digitais. 

Face à evolução da situação do país e à anunciada manutenção do encerramento de escolas, pelo menos, até ao dia 4 de maio, e de forma a não causar renovada perturbação no último mês de atividade letiva regular nas unidades académicas, não será retomada a lecionação presencial em cursos conferentes de grau até ao final do semestre.

No final de abril, a UCP avaliará a abertura progressiva da atividade nos campi. Nessa altura, será tomada uma decisão relativamente à possibilidade de realização presencial das avaliações finais, que será ponderada tendo em consideração a realidade de cada campus e o modelo pedagógico em vigor em cada unidade académica.

 ATUALIZAÇÃO - 27 MARÇO | 16H46

Durante o período de alerta e de emergência provocado pela pandemia Covid-19, a Universidade Católica Portuguesa transferiu a sua lecionação para plataformas online. Fruto de investimentos estratégicos em tecnologia, foi possível fazer esta transição para a sala de aula virtual de forma eficiente e tendo como horizonte continuar a servir os estudantes, fornecendo ensino de qualidade e preparando-os para os desafios profissionais com competência. Durante o período da crise, a UCP mantém o seu nível de atividade, com acompanhamento dos estudantes, e o comprometimento organizacional e financeiro com a sua comunidade de docentes e colaboradores.

Dada a situação de exceção vivida, eventuais dificuldades académicas, sociais e financeiras que os estudantes possam vir a sentir, devem ser devidamente expostas através de requerimento submetido no ESCA e que será acompanhado pelo Gabinete de Responsabilidade Social.

Encontre todas as informações disponíveis aqui.

ATUALIZAÇÃO - 20 MARÇO | 16H30

Veja aqui a mensagem de agradecimento e de esperança de Isabel Capeloa Gil para toda a comunidade académica.

ATUALIZAÇÃO - 15 MARÇO | 15h50

A Universidade Católica Portuguesa, fiel a uma política rigorosa de contenção, vai aplicar medidas de prevenção adicionais na sede e nos Centros Regionais, a partir de segunda-feira, 16-3-2020. Estas medidas resultam:

  • da participação de diagnóstico de infeção positivo em colaboradores de entidades fornecedoras de serviços à UCP – sede e da incerteza que tal situação pode vir a criar;
  • da garantia de que as plataformas tecnológicas da UCP asseguram a todos os colaboradores trabalho remoto e o decorrer de aulas em sistema de sala de aula virtual.

Assim, a Reitoria decide encerrar preventivamente todos os edifícios da sede, continuando a universidade a laborar com a intensidade habitual em sistema remoto. Informação adicional e adequada a cada situação será prestada pelas Direções de Faculdade aos seus docentes e colaboradores. Todos os utilizadores podem interagir com os serviços online disponibilizados nas plataformas, seguindo a informação disponível no site institucional.

As provas académicas são canceladas em todos os campi, devendo ser remarcadas para data oportuna.

Neste momento crítico, a Reitoria deseja a todos serenidade e coragem para que possamos em conjunto superar incólumes esta situação.

Encontre todas as informações disponíveis aqui.

 ATUALIZAÇÃO - 13 MARÇO | 18h20

Face às medidas de prevenção de emergência aprovadas pelo Conselho de Ministros, a UCP informa que se encontra encerrado o serviço presencial prestados pela secretaria escolar, tesouraria, gabinete de responsabilidade social  e gabinete de informações até ao dia 9 de abril.

Os contactos deverão ser feitos exclusivamente via e-mail ou telefone. Para aceder aos contactos, clique aqui acedendo à área "contactos". 

Informa-se, ainda, que as aulas presenciais na UCP se encontram suspensas até ao dia 9 de abril, estando a ser transferidas para modelo online. 

Leia aqui o comunicado. 

 ATUALIZAÇÃO - 12 MARÇO | 15h20

Como medida de proteção da Comunidade Académica o atendimento dos serviços escolares e a tesouraria estarão condicionados presencialmente até 30 de março.

Os contactos deverão ser feitos prioritariamente via e-mail ou telefone.

Encontre todas as informações disponíveis aqui.

ATUALIZAÇÃO - 12 MARÇO | 11h22

A Universidade Católica Portuguesa informa que se encontra em permanente contacto com as Autoridades de Saúde de forma a implementar as medidas necessárias face à evolução da situação relacionada com o COVID-19.

Por precaução, as aulas presenciais do campus de Lisboa, Porto e de Braga foram suspensas, num período de duas semanas.

Leia o comunicado, aqui

Mais informações sobre o COVID-19, aqui

ATUALIZAÇÃO - 10 MARÇO | 13H46

No campus de Lisboa, todos os eventos (workshops, conferências, seminários, etc) serão cancelados a partir do dia de amanhã, 11 de março.

Também no campus de Braga os eventos públicos que envolvam um grande número de pessoas serão cancelados e as bibliotecas deste Centro Regional encontram-se encerradas ao público.

O campus do Porto informa que continua, neste momento, sem casos suspeitos nem confirmados de coronavírus (COVID-19) e encontra-se a seguir todas as recomendações da Direção-Geral de Saúde e autoridades nacionais e internacionais.

A Universidade está consciente da sensibilidade do tema e a acompanhar a evolução da epidemia minuto a minuto e a tomar as medidas preventivas em conformidade. A Universidade fará uma nova atualização deste tema sempre que se justifique.

Encontre todas as informações disponíveis aqui.

Categorias: A Católica

Seg, 29/08/2022