Saiba se tem de pagar a prestação da creche ou do colégio do seu filho
O encerramento das creches, dos jardins infantis e das escolas privadas determinado pelo Governo devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus deixou os menores em casa, mas a maioria das instituições continua a exigir o pagamento das mensalidades aos pais. Muitas estão a oferecer descontos que variam habitualmente entre os 10% e os 20%, sem acalmar as críticas de muitas famílias. Mas afinal o que é que os pais estão obrigados a pagar? A questão é complexa e não tem uma resposta igual para todos os casos.
No entanto, cinco especialistas ouvidos pelo PÚBLICO deixam várias dicas para avaliar as especificidades de cada situação e alguns conselhos sobre o que fazer se considerar que a instituição de ensino do seu filho não está a actuar de forma adequada. Este problema já justificou mais de uma centena de esclarecimentos à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - Deco.
A questão torna-se mais relevante já que ainda nem sequer é certo se este ano alguns menores voltarão à escola. No ensino básico a questão já está fechada: não existirão mais aulas presenciais este ano lectivo. Quanto às creches, o primeiro-ministro António Costa afirmou esta quinta-feira no Parlamento que tem a “ambição de durante o mês de Maio de reabrir as creches para apoiar as famílias”. Mas não há certeza de nada.
Primeiro há que ter em conta que a maior parte dos serviços prestados por estes estabelecimentos privados ou do sector social são sujeitos a contratos e as regras lá estipuladas, em princípio, prevalecem. No entanto, a professora Ana Taveira da Fonseca, vice-directora da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica, nota que normalmente em Portugal não há cláusulas a determinar o que fazer no caso de encerramento forçado das escolas ou creches. “Nunca vi um contrato que abarcasse esta situação, porque questões como esta nunca se tinham colocado. O mesmo não acontece em países como os Estados Unidos em que devido à neve ou aos furacões os encerramentos forçados são mais comuns”, contextualiza Ana Taveira da Fonseca, especialista em contratos.
Numa coisa todos estão de acordo, os serviços extra, como alimentação, prolongamento do horário ou transportes, não podem ser cobrados porque não estão a ser prestados. A jurista Carolina Gouveia, da Deco, nota que, por vezes, o custo destes serviços está diluído num montante fixo. “Nestes casos, cabe às escolas esclarecer os pais do montante associado a estes serviços e reduzi-los na mensalidade”, sugere.
Todos concordam igualmente que é preciso distinguir entre os serviços de berçário e creche, que recebem crianças até aos três anos, e o ensino básico e secundário, que começa no primeiro ano e se estende até ao 12.º.
“No primeiro caso oferecem-se essencialmente serviços de guarda e vigilância, que não podem ser prestados à distância”, considera Ana Taveira da Fonseca. O advogado Alexandre Mota Pinto, que coordenou um guia sobre os impactos jurídicos provocados pela crise da covid-19, concorda e defende que, por isso, parece existir uma impossibilidade objectiva do serviço ser prestado, o que faz com que os pais deixem de ser obrigados a pagar a prestação. Ana Taveira da Fonseca subscreve.
Mas mesmo nestes casos há quem defenda que é devida pelo menos uma parte da mensalidade. Carolina Gouveia defende reduções, mas não um corte total da prestação. E explica porquê: “A maioria dos contratos são feitos para um ano lectivo e o custo é dividido por mensalidades para ser mais fácil de suportar para os pais”. Sublinhando que as creches e escolas não fecharam por iniciativa própria, a jurista da Deco sublinha que é preciso bom senso e razoabilidade. O advogado Armindo Ribeiro Mendes, que faz muitas vezes de árbitro em litígios entre privados, considera que a impossibilidade de prestar o serviço é parcial e que “a redução é o mais razoável”. Alexandre Mota Pinto admite que, por vezes, nas creches, podem ser prestados alguns serviços à distância. Mas sublinha: “A prestação principal não é possível, ainda que se possam prestar algumas acessórias por vídeo. Por isso, a redução deve ser pelo menos de 50%.”
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