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"Prós e Contras" - A vida depois da Covid

Há setores da vida nacional que estão a pensar novas estratégias para retomar a atividade sob o impacto da pandemia. Uns vão ter que se adaptar, é o caso do turismo, outros, como a indústria, começam a equacionar caminhos em função da necessidade dos mercados e da alteração geopolítica. Alguns dos nossos convidados vão refletir sobre o futuro do setor industrial e das exportações, tão decisivas para o PIB nacional.

Participação de Rui Fiolhais, presidente do Instituto da Segurança Social, de Carlos Oliveira, membro do Conselho Europeu da Inovação, de Jorge Portugal, diretor-geral da COTEC - Associação Empresarial para a Inovação, de José Manuel Fernandes, presidente do Grupo FREZIT, de Patrícia Fragoso Martins, professora na Faculdade de Direito da Universidade Católica.

Para ver ou rever o programa "Prós e Contas" da RTP1, clique aqui.

Meet the Team

Segunda-feira, Maio 04, 2020 - 18:30 - Sexta-feira, Maio 08, 2020 - 19:30

Online


Depois do Open Day digital, a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa abre novamente as portas do mundo online para o MEET THE TEAM, a oportunidade para conhecer mais profundamente cada Mestrado da Católica.

De 4 a 8 de Maio, a partir da 18h30, todos os interessados podem aceder à plataforma Zoom e conhecer coordenadores, professores, alunos, ex-alunos e parceiros de cada programa do 2.º ciclo. 

Programa

2ª feira, 4 de maio – Mestrado em Direito Administrativo
Prof. Rui Medeiros
 
3ª feira, 5 de maio – Mestrado em Direito e Gestão
Prof. João Confraria e Prof. José Lobo Moutinho
 
4ª feira, 6 de maio – Mestrado em Direito Empresarial
Prof. Paulo Olavo Cunha, Prof. Evaristo Mendes
 
5ª feira, 7 de maio – Mestrado em Direito Fiscal
Prof. Sérgio Vasques
 
6ª feira, 8 de maio – Mestrado Forense
Prof. Henrique Salinas e Prof. Pedro Garcia Marques

Mais informações disponíveis aqui.

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Saiba se tem de pagar a prestação da creche ou do colégio do seu filho

O encerramento das creches, dos jardins infantis e das escolas privadas determinado pelo Governo devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus deixou os menores em casa, mas a maioria das instituições continua a exigir o pagamento das mensalidades aos pais. Muitas estão a oferecer descontos que variam habitualmente entre os 10% e os 20%, sem acalmar as críticas de muitas famílias. Mas afinal o que é que os pais estão obrigados a pagar? A questão é complexa e não tem uma resposta igual para todos os casos.

No entanto, cinco especialistas ouvidos pelo PÚBLICO deixam várias dicas para avaliar as especificidades de cada situação e alguns conselhos sobre o que fazer se considerar que a instituição de ensino do seu filho não está a actuar de forma adequada. Este problema já justificou mais de uma centena de esclarecimentos à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - Deco. 

A questão torna-se mais relevante já que ainda nem sequer é certo se este ano alguns menores voltarão à escola. No ensino básico a questão já está fechada: não existirão mais aulas presenciais este ano lectivo. Quanto às creches, o primeiro-ministro António Costa afirmou esta quinta-feira no Parlamento que tem a “ambição de durante o mês de Maio de reabrir as creches para apoiar as famílias”. Mas não há certeza de nada.

Primeiro há que ter em conta que a maior parte dos serviços prestados por estes estabelecimentos privados ou do sector social são sujeitos a contratos e as regras lá estipuladas, em princípio, prevalecem. No entanto, a professora Ana Taveira da Fonseca, vice-directora da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica, nota que normalmente em Portugal não há cláusulas a determinar o que fazer no caso de encerramento forçado das escolas ou creches. “Nunca vi um contrato que abarcasse esta situação, porque questões como esta nunca se tinham colocado. O mesmo não acontece em países como os Estados Unidos em que devido à neve ou aos furacões os encerramentos forçados são mais comuns”, contextualiza Ana Taveira da Fonseca, especialista em contratos.

Numa coisa todos estão de acordo, os serviços extra, como alimentação, prolongamento do horário ou transportes, não podem ser cobrados porque não estão a ser prestados. A jurista Carolina Gouveia, da Deco, nota que, por vezes, o custo destes serviços está diluído num montante fixo. “Nestes casos, cabe às escolas esclarecer os pais do montante associado a estes serviços e reduzi-los na mensalidade”, sugere. 

Todos concordam igualmente que é preciso distinguir entre os serviços de berçário e creche, que recebem crianças até aos três anos, e o ensino básico e secundário, que começa no primeiro ano e se estende até ao 12.º.

“No primeiro caso oferecem-se essencialmente serviços de guarda e vigilância, que não podem ser prestados à distância”, considera Ana Taveira da Fonseca. O advogado Alexandre Mota Pinto, que coordenou um guia sobre os impactos jurídicos provocados pela crise da covid-19, concorda e defende que, por isso, parece existir uma impossibilidade objectiva do serviço ser prestado, o que faz com que os pais deixem de ser obrigados a pagar a prestação. Ana Taveira da Fonseca subscreve.

Mas mesmo nestes casos há quem defenda que é devida pelo menos uma parte da mensalidade. Carolina Gouveia defende reduções, mas não um corte total da prestação. E explica porquê: “A maioria dos contratos são feitos para um ano lectivo e o custo é dividido por mensalidades para ser mais fácil de suportar para os pais”. Sublinhando que as creches e escolas não fecharam por iniciativa própria, a jurista da Deco sublinha que é preciso bom senso e razoabilidade. O advogado Armindo Ribeiro Mendes, que faz muitas vezes de árbitro em litígios entre privados, considera que a impossibilidade de prestar o serviço é parcial e que “a redução é o mais razoável”. Alexandre Mota Pinto admite que, por vezes, nas creches, podem ser prestados alguns serviços à distância. Mas sublinha: “A prestação principal não é possível, ainda que se possam prestar algumas acessórias por vídeo. Por isso, a redução deve ser pelo menos de 50%.”

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Junior Law Academy @HOME

Segunda-feira, Maio 18, 2020 - 16:30 - Quarta-feira, Maio 27, 2020 - 19:00

Online


Há seis anos que a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Católica organiza um curso, destinado aos alunos do 10.º ao 12.º anos. Este ano não será exceção, mas devido às circunstâncias atuais, o curso não terá um caráter presencial, mas online e acontece já este mês.

A par do Dia do Candidato, a Junior Law Academy @HOME é a oportunidade ideal para os estudantes do secundário conhecerem o ambiente académico que se vive no cursos de Direito na Católica.

Nos dias 18, 20, 22, 25 e 27 de maio, às 16h30, todos os interessados poderão participar em aulas online, cujos temas serão anunciados brevemente. No última dia, às 18h00 haverá também um momento para Esclarecimento de Dúvidas para Encarregados de Educação.

Mais informações disponíveis aqui.

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Dia do Candidato da Faculdade de Direito - Escola de Lisboa

Quinta-feira, Maio 14, 2020 - 15:00 - Quinta-feira, Maio 14, 2020 - 17:00

Online


A Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa organiza o Dia do Candidato 2020 e convida os alunos do ensino secundário a participar.

Este ano a experiência universitária far-se-á ONLINE. Através da plataforma Zoom, os estudantes do 10.º ao 12.º ano poderão conhecer o curso de Direito, o programa curricular, as suas saídas profissionais, bem como o Programa de Mobilidade Internacional. Todos os participantes terão a oportunidade de conhecer alunos da nossa Faculdade. Haverá também um momento para tirarem todas as dúvidas que tenham sobre a Licenciatura em Direito na Católica

Para participar é necessária a inscrição no formulário online:

Formulário

 

Flyer do dia do candidato da faculdade de direito

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Maria d’Oliveira Martins: "A discriminação está ao virar da esquina"

Numa das leituras que trouxe para férias, encontrei uma referência ao facto de aos homens serem socialmente reconhecidas características superiores às das mulheres. Nas palavras de Frances Olsen, seriam associadas aos homens características como a racionalidade, a atividade, a reflexão, a razão, a cultura, o poder, a objetividade e a abstração. Seriam associadas às mulheres, em sentido simetricamente oposto: a irracionalidade, a passividade, o sentimento, a emoção, a natureza, a sensibilidade e a apetência para o concreto.

Não são necessárias muitas explicações para se perceber que esta contraposição ainda é atual no imaginário coletivo. Ela combina bem, aliás, com as conhecidas expressões de uso corrente que menorizam as mulheres, para que não sejam levadas a sério (por ex., “de certeza que dormiu com o patrão”, “ela é mal amada”, “uma mulher tem de se dar ao respeito”, “mulher ao volante, perigo constante”…).

Este breve levantamento recorda-nos que a discriminação se manifesta de várias formas e, não sendo de hoje, reflete uma tendência antiga. Há duas semanas, a propósito da festa da Igreja de Santa Maria Madalena (que acompanhou Jesus até ao fim e anunciou a Sua ressurreição aos discípulos), fui recordada que certa tradição popular associa esta Santa – injustamente – a uma prostituta. Não obstante o texto dos Evangelhos não permitir fazer essa associação, ela apenas se explica como forma de a menorizar – por ser mulher – em relação aos demais discípulos de Cristo.

A persistência destas associações e expressões expõe o profundo enraizamento de uma desigualdade que não cessou com as conquistas feministas. Neste caso, perpetuando a discriminação de forma insidiosa: sob pretexto de se tratar de linguagem comum ou de uma certa forma de fazer humor, ela contém o veneno da diferença, gerando mecanismos de dominação para quem se acha superior. É ela a culpada pelo facto de ainda hoje muitas mulheres ocultarem do espaço público (calando) a vergonha que sentem quando são ofendidas, assediadas ou agredidas, simplesmente por serem mulheres.

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Inês Quadros e Maria d’Oliveira Martins: B-learning no ensino superior: do inesperado à oportunidade

Em meados de março, as Universidades foram obrigadas a ensinar à distância de um dia para o outro. Em setembro de 2019 havia sido publicado o “Regime Jurídico do Ensino Superior à Distância”, mas ninguém podia adivinhar que esta seria a única modalidade de ensino viável para todas as Universidades do país, já no segundo semestre do ano letivo 2019/20. Depois da surpresa inicial, alunos e professores revelaram-se surpreendentemente capazes de se adaptar ao novo modelo, transpondo para o ensino online aquilo que já faziam presencialmente.

Parece, para já, provável que venham novos confinamentos; mesmo que assim não seja – ou para que assim não seja – será preciso adaptar as Universidades à necessária distância social, reduzindo turmas e redistribuindo espaços e tempos de permanência nas instalações, permitindo que os alunos que pertencem a grupos de risco, ou que habitam com pessoas nessas circunstâncias, possam permanecer mais resguardados. Acontece que, ao contrário do que vimos suceder com a tecnologia, os recursos humanos e físicos não crescem de um dia para o outro: não é possível dobrar ou triplicar o número de professores, não é possível dobrar ou triplicar os espaços. Em suma, há limites objetivos à possibilidade de retornar ao modelo totalmente presencial de ensino num contexto de continuidade da pandemia.

Por outro lado, os tempos exigem que não se fique amarrado aos modelos antigos, agora meramente replicados para um ambiente remoto, online. Se a necessidade aguça o engenho, o ensino universitário pode agarrar a oportunidade para inovar, para protagonizar uma mudança de paradigma na criação de conhecimento e nos modos de aprender e ensinar.

Neste contexto, ganha protagonismo o modelo de educação mista, que conjuga o ensino presencial e à distância (blended learning, ou B-learning).

No próximo ano, se as Universidades seguirem uma aproximação muito conservadora ao B-learning, este não passará – mais uma vez – de uma adaptação do modelo presencial a alguns momentos online, replicando o trabalho que já era feito em sala de aula, com os mesmos manuais, slides e exposições de sempre. Mas fazê-lo seria desperdiçar a oportunidade que esta conversão ao digital proporciona. Não tem de ser mais do mesmo.

Num modelo em que predominam aulas presenciais, o B-learning abre a porta tanto à produção de novos conteúdos digitais (artigos em open access, podcasts, fóruns de participação…) quanto ao estabelecimento de parcerias universitárias para a lecionação remota por docentes internacionais (compensando a menor capacidade de mobilidade). Além disso, pode favorecer também um contacto mais estreito com os professores, por meio da divisão de turmas, proporcionando esquemas rotativos de aulas online e presenciais a grupos mais pequenos, com horários menos rígidos, ou até mesmo permitindo a readaptação dos programas num esquema tailor-made, indo ao encontro das necessidades e dos ritmos de cada um (desenhando-os, por exemplo, como se de playlists se tratassem, com momentos presenciais e outros à distância).

Mesmo que tenhamos de aderir – por força das circunstâncias – a um modelo de predomínio de aulas online, o B-learning pode constituir uma boa oportunidade para as Universidades. Em primeiro lugar, porque permite chegar a um público mais vasto, com a disponibilização de alguns conteúdos e avaliações totalmente online, para quem não tem a disponibilidade para a vida universitária e necessita de se atualizar ou progredir na carreira. Em segundo lugar, porque obriga a uma revisitação dos programas lecionados, em busca de novos métodos, que promovam mais a autonomia e o desenvolvimento do pensamento crítico. O B-learning pode favorecer, por exemplo, a inversão do método de aprendizagem – deixando de fora das aulas tudo o que não é interativo –, estimulando leituras e aprendizagens autónomas por parte dos alunos, de forma orientada, com acesso a bibliografia e materiais disponibilizados online, deixando o contacto com o professor e os colegas para discussão de temas e debate científico. Pode potenciar ainda o desenvolvimento de projetos individuais ou de grupo, devidamente acompanhados e supervisionados pari passu pelo professor, podendo isso refletir-se num aumento do número de publicações científicas.

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Católica Tax | Fast Forward Webinars

Quinta-feira, junho 18, 2020 - 17:00 - Quinta-feira, julho 02, 2020 - 18:00

Online


Com arranque em Junho, a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa organiza uma série de seminários online para discussão de temas de vanguarda na atual agenda fiscal europeia. Em análise, estarão os seguintes temas:

Os Fast Forward Webinars contam com especialistas nacionais e internacionais e pretendem traçar perspetivas para tópicos que interessam a todos os estados-membros da UE e muito diretamente a Portugal.

Os seminários são de acesso gratuito, podendo a inscrição ser feita aqui.

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Lançamento da obra: “Comentário da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e do Protocolo Adicional”

Quinta-feira, Dezembro 10, 2020 - 12:30 - Quinta-feira, Dezembro 10, 2020 - 13:30

Online

 

No dia 10 de dezembro de 2020, em Maputo, às 14h30 (12h30 hora local), será lançada a obra "Comentário da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e do Protocolo Adicional", organizado pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique. A obra é coordenada pelo Professor Doutor Paulo Pinto de Albuquerque, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e antigo Juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, e conta com a colaboração de 66 autores de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

O presente Comentário visa três objetivos fundamentais. O primeiro é o de prestar um serviço cívico a todos os cidadãos dos PALOP, congregando para esse efeito os melhores juristas do espaço jurídico dos PALOP. O segundo objetivo é o de disseminar o conhecimento do direito internacional, dos direitos humanos e dos povos e do direito constitucional nos PALOP, divulgando a jurisprudência da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, bem como a jurisprudência dos Tribunais Supremos e dos Tribunais Constitucionais dos PALOP em matéria de direitos, liberdades e garantias fundamentais. Por último, o terceiro objetivo deste Comentário é o de reforçar o papel social e jurídico do Poder Judicial, da Advocacia e das Universidades desempenhado na proteção dos direitos humanos e dos povos, fortalecendo canais de comunicação e promovendo sinergias entre os Governos, os Tribunais, as Procuradorias-Gerais, as Ordens de Advogados e as Universidades dos PALOP.

O lançamento conta com a intervenção remota (gravação) de Sua Excelência, Senhor Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa e com a participação remota do coordenador da edição, Professor Paulo Pinto de Albuquerque.

Aceda à sessão de lançamento da obra "Comentário da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e do Protocolo Adicional" aqui.

Poderá fazer a sua encomenda desta publicação da Universidade Católica Editora aqui.

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Pedro Garcia Marques: "A morte que nos espera"

Com a imposição da medida regulamentar impeditiva de livre circulação das pessoas, fora de uma situação de estado de emergência, sem necessidade de argumento ou razão válida e convincente, algo morre.

No próximo Domingo não poderemos visitar os nossos. Não poderemos ir ao seu encontro e honrá-los. Não poderemos, junto deles, a sua memória recordar. Aí, a hora mansa feita de "emoções recordadas na tranquilidade" (Wordsworth) não nos será autorizada.

Aí, na verdade, não poderemos estar. Nesse dia, caro poeta, afastados da vida que brota do teu verso, corpos seremos apenas. Nada mais. Para que vivamos, dizem. Mas que vida é essa que nos é permitido viver? A resposta está na boca de milhares que, hoje, atrás de cada porta, a cada canto, buscam uma voz que reconheçam. Daqueles muitos que anseiam, em vão, por um toque familiar. Daqueles que esperam e esperam. E a esperar, com Miguel Torga, permanecem "a ouvir o silêncio". E, de novo com ele, "Nada! O mundo emudecera". 

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CICLO DE DEBATES | Transparência do Estado e Combate à Corrupção

Quinta-feira, Novembro 12, 2020 - 17:00 - Quinta-feira, Novembro 12, 2020 - 18:00

Online

 

Após a aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa recebe um Ciclo de Debates sobre o documento.

"A Transparência do Estado e o Combate à Corrupção" voltará a ser discutida na Universidade Católica Portuguesa, no dia 12 de novembro, às 17h00, num debate que conta com presença do Juiz Conselheiro Jubilado, José Santos Cabral.

A organização está cargo de:

  • Paulo Pinto de Albuquerque | Professor Catedrático (FD|UCP);
  • José Mouraz Lopes | Juiz Conselheiro (TC)
  • Paulo Dá Mesquita | Juiz Conselheiro (TC)

Inscrições através de formulário online. O debate será transmitido online, via Zoom.

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Gonçalo Saraiva Matias: “O ensino do direito em Portugal era muito conservador e pouco internacionalizado”

Gonçalo Saraiva Matias, co-presidente da Law School Global League, esteve à conversa com a Advocatus sobre a abertura da nova sede da associação em Portugal, na Universidade Católica Portuguesa. Para Saraiva Matias, a “atratividade de Lisboa” foi um fator para a aposta em Portugal e o ensino no país deixou de ser conservador e pouco internacionalizado devido à “nova geração de investigadores”.

A Law School Global League é uma associação internacional das escolas de direito e tem como principal objetivo promover o debate académico sobre as mais diversas questões do Direito Internacional, bem como incentivar a cooperação entre faculdades de diferentes países ao nível da investigação.

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