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CICLO DE DEBATES | Transparência do Estado e Combate à Corrupção

Quinta-feira, Novembro 12, 2020 - 17:00 - Quinta-feira, Novembro 12, 2020 - 18:00

Online

 

Após a aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa recebe um Ciclo de Debates sobre o documento.

"A Transparência do Estado e o Combate à Corrupção" voltará a ser discutida na Universidade Católica Portuguesa, no dia 12 de novembro, às 17h00, num debate que conta com presença do Juiz Conselheiro Jubilado, José Santos Cabral.

A organização está cargo de:

  • Paulo Pinto de Albuquerque | Professor Catedrático (FD|UCP);
  • José Mouraz Lopes | Juiz Conselheiro (TC)
  • Paulo Dá Mesquita | Juiz Conselheiro (TC)

Inscrições através de formulário online. O debate será transmitido online, via Zoom.

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Gonçalo Saraiva Matias: “O ensino do direito em Portugal era muito conservador e pouco internacionalizado”

Gonçalo Saraiva Matias, co-presidente da Law School Global League, esteve à conversa com a Advocatus sobre a abertura da nova sede da associação em Portugal, na Universidade Católica Portuguesa. Para Saraiva Matias, a “atratividade de Lisboa” foi um fator para a aposta em Portugal e o ensino no país deixou de ser conservador e pouco internacionalizado devido à “nova geração de investigadores”.

A Law School Global League é uma associação internacional das escolas de direito e tem como principal objetivo promover o debate académico sobre as mais diversas questões do Direito Internacional, bem como incentivar a cooperação entre faculdades de diferentes países ao nível da investigação.

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Jorge Pereira da Silva: "Governo de salvação nacional?"

Nas últimas semanas, várias têm sido os apelos à constituição de um governo de salvação nacional. O Presidente, na mensagem ao país sobre a sétima renovação do estado de emergência, rejeitou tal caminho sem rodeios. A questão não é se Portugal precisa de ser salvo - facto que é mais ou menos pacífico -, mas sim se o Presidente pode patrocinar um governo com semelhante natureza.

Ou seja, um governo não sustentado num partido político ou numa coligação. Não se sabe bem se apartidário ou multipartidário, mas um governo mais técnico do que político e que tenha com propósito conduzir Portugal para fora da aguda crise em que se encontra. A Constituição permite ao Presidente demitir o Governo em funções, ouvido o Conselho de Estado, se considerar que "tal se torna necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas" (195º, nº 2).

Não o pode demitir apenas porque não concorda com as suas políticas ou porque considera que está a governar mal. É preciso mais do que isso: funcionamento irregular das instituições. A gestão errática da pandemia e os atropelos ao plano vacinação podem indiciar que as instituições não estão a funcionar como deviam, mas são no essencial problema de má governação. Assim como é sinal de falta de planeamento a publicação, a 4 de fevereiro, de uma autorização de despesa relativa à aquisição (por ajuste direto) de computadores para os alunos mais carenciados seguirem as aulas online.

No entanto, do ponto de vista constitucional, o homicídio de Ihor Homeniuk e até o escândalo da nomeação do Procurador Europeu João Guerra - sem que de ambos os casos se tenham extraído ilações políticas - são mais relevantes. Tal como, naturalmente, o rol de inconstitucionalidades que têm sido cometidas, desde as restrições à liberdade de circulação fora do estado de emergência, até à recente proibição de ensino online nas escolas privadas.

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Jorge Pereira da Silva: "Eutanásia: uma fiscalização a meio caminho"

O Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se por estes dias sobre a lei da eutanásia, de que o Presidente da República pediu a fiscalização. O diretor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa diz, neste artigo, que de fora do pedido de fiscalização presidencial ficaram, deliberadamente, várias questões essenciais Quando o país inteiro se mobilizava para salvar a vida dos mais frágeis, com largos milhares de cidadãos a agonizarem nos hospitais com Covid, o Parlamento mobilizou-se para permitir o encurtamento da vida, aprovando para o efeito a lei da eutanásia.

Enviada a lei para o Tribunal Constitucional - outra coisa não seria de esperar do Presidente -, o país está por estes dias à espera de uma resposta. O pedido de fiscalização, porém, ficou a meio caminho, questionando apenas - ainda que com inteira pertinência - a utilização de conceitos indeterminados numa lei que, pela sua natureza penal e por incidir sobre os limites do direito à vida, deveria ser o mais densa e precisa possível. Para perceber o alcance deste problema, basta pensar na ideia central de "sofrimento intolerável".

Como medir em concreto esse sofrimento, mas sobretudo a quem pertence a opinião decisiva sobre se está verificado esse pressuposto? Ao próprio doente, ao médico orientador, a ambos em conjunto, também ao médico especialista e ao psiquiatra, etc. Diferentemente, se no conceito de "lesão definitiva" a apreciação tem de ser apenas científica, o problema reside na desnecessidade de a mesma ser "fatal" - permitindo bastante mais do que a antecipação de uma morte próxima. Deliberadamente de fora do pedido de fiscalização formulado pelo Presidente ficaram, contudo, várias questões essenciais.

A primeira é a de saber em nome de que outro direito fundamental se vem admitir agora a restrição do direito à vida. Restrição essa que não se traduz apenas na retirada da incriminação penal, mas também no empenhamento do Estado - e em especial do SNS - no encurtamento ativo da vida de um número significativo de doentes que estão ao seu cuidado. Não basta afirmar que esse direito é a autonomia individual, a liberdade de cada um - como soberano artífice de si próprio (G.P. Mirandola) - para decidir sobre o seu destino, tanto nos momentos bons como nos maus. Assim formulado, este argumento da liberdade prova demais e, por isso, nada prova em definitivo.

No limite, aliás, ele conduziria à inconstitucionalidade dos próprios conceitos que a lei utiliza como pressupostos da eutanásia não punível. E não por serem indeterminados, mas precisamente por comprimirem essa mesma liberdade absoluta de cada um sobre si mesmo. A segunda questão excluída do requerimento do Presidente é a da (in)existência de uma alternativa efetiva à decisão de eutanásia. Na verdade, a autonomia individual só poderá ser convocada para restringir o direito à vida se existirem condições para o seu exercício efetivo, com a formação pelo doente de uma vontade livre e esclarecida (tanto quanto as circunstâncias o permitam).

Sem uma alternativa real à eutanásia - que só pode estar no acesso universal a cuidados paliativos - não há liberdade possível. Se nos dois pratos da balança estiverem a eutanásia, por um lado, e uma morte lenta e agónica, por outro, não há verdadeira escolha. 

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Conferência - O Futuro do Ministério Público

Quinta-feira, Fevereiro 04, 2021 - 10:00 - Quinta-feira, Fevereiro 04, 2021 - 17:30

Online

 

Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público promovem a CONFERÊNCIA | O Futuro do Ministério Público, no dia 4 de fevereiro.

O evento, que se realiza via ZOOM,  divide-se em três painéis de debate, moderados por docentes da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito, e que contam com a participação de seis oradores, entre eles, a atual Procuradora-Geral Adjunta, Maria José Morgado.

A participação no evento é gratuita, mas sujeita a inscrição no formulário online. Na véspera do evento, todos os inscritos receberão o link e senha de acesso à conferência.

Cartaz

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CATÓLICA ENERGY TALKS | Caminhos para a Neutralidade Carbónica

Terça-feira, junho 08, 2021 - 18:00 - Terça-feira, junho 08, 2021 - 19:00

Online

 

No seguimento do ciclo de conversas XXI Think Tank De Energia | CATÓLICA ENERGY TALKS, a CATÓLICA NEXT - Formação Avançada em Direito promove a segunda talk online no próximo dia 8 de junho.

Sob o tema "Caminhos para a Neutralidade Carbónica", o encontro conta com a participação de Maria Figueiredo (Of Counsel CMS) e Anabela Silva (Marketing and External Communications Manager BP Portugal).

A participação no evento é livre, mas sujeita a inscrição, através formulário.

 

Católica Energy Talks 2021

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Francisco Salavisa Teixeira: "Rúben Amorim e a liberdade de profissão"

Os contornos do caso Rúben Amorim são já amplamente conhecidos, embora a acusação propriamente dita não seja pública. Foram já avançadas diversas análises jurídicas, mas o caso tem ainda muito que se lhe diga.

Antecipando uma possível condenação por parte do Conselho de Disciplina – repetindo a história de 2019, quando Rúben Amorim era treinador-estagiário do Casa Pia –, o Sporting irá recorrer dessa decisão, eventualmente até ao Tribunal Constitucional, pelo que é fundamental averiguar a força do argumento de inconstitucionalidade que o Clube avançará.

No fundo, o Sporting argumentará que é inconstitucional o quadro legislativo e regulamentar que institui os processos de certificação de habilitações dos treinadores.

Em concreto: a Lei nº 40/2012 (alterada pela Lei nº 106/2019); e, no que às ligas profissionais diz respeito, o Regulamento das Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (artigo 82º), que impõe a titularidade do “nível IV – UEFA Pro” ao treinador principal. Inconstitucionalidade que decorre da afetação substancial da liberdade de escolha de profissão, tal como resulta do artigo 47º da Constituição.

Para sustentar o regime em causa, seria preciso demonstrar interesses coletivos que justifiquem essa restrição (para além, claro está, de uma justificação circular de capacitação dos profissionais), sob pena de o Estado estar a interferir numa averiguação de competências que caberia inteiramente à entidade empregadora, na sua livre e autónoma iniciativa económica. No artigo 2º daquela lei, o próprio legislador identifica a promoção da ética e deontologia desportivas, a saúde e segurança dos intervenientes, enfatizando o caráter formativo da profissão.

Conhecidas as debilidades dos cursos de formação no tocante às vagas e à sua periodicidade, ambas imposições da UEFA, mas também os períodos de espera entre cada habilitação, distintivos da regulamentação nacional, não se vê que esta limitação seja proporcional à prossecução de fins tão genéricos como os acima citados.

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Jorge Pereira da Silva: "Administrar a justiça em nome do povo"

A pretexto da separação de poderes e da independência da função judicial, o sistema de justiça não pode ser impermeável ao princípio democrático, nem deixar-se capturar por uma qualquer aristocracia.

No nosso sistema político, o Presidente é eleito, o Parlamento é eleito, o Governo é designado em função dos resultados das eleições legislativas. Os três são qualificados pela Constituição como órgãos de soberania, porque exercem o poder em representação do povo soberano.

A fonte da legitimidade de cada um está no voto. A mesma Constituição também designa os tribunais como órgãos de soberania e atribui-lhes competência para administrar a justiça em nome do povo. De onde vem, porém, a legitimidade dos tribunais e dos respetivos magistrados para agirem em nome do povo?

Se o povo não interfere direta ou indiretamente na nomeação dos magistrados, nem estes respondem perante a comunidade pelas suas decisões, não será puramente formal - vazia de substância - esta ideia de que a justiça é administrada em representação do povo?

É certo que o governo das judicaturas é, no essencial, assegurado pelos Conselhos Superiores da Magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que têm, na sua composição, vogais indicados pelo Presidente e vogais eleitos pelo Parlamento. Mas será isso suficiente, numa democracia contemporânea, que demanda níveis cada vez mais exigentes de transparência e de prestação de contas?

Se recuarmos aos primórdios da separação de poderes, verificamos que o grande arauto deste princípio basilar do Estado de Direito - o barão de Montesquieu, autor do célebre Espírito das Leis - não era verdadeiramente um democrata. Bem pelo contrário, era defensor de um sistema de governo misto, em que a legitimidade monárquica dominava o poder executivo, a legitimidade democrática estava na base do poder legislativo e, finalmente, a legitimidade aristocrática presidia ao preenchimento dos lugares e ao exercício do poder judicial.

Não por acaso, Montesquieu era um aristocrata e exercia funções de juiz no tribunal de Bordéus - como, aliás, era comum na época. Ciente da dificuldade em justificar, com tal fundamento, a existência de um poder judicial independente dos demais, Montesquieu seguiu dois caminhos. Por um lado, empenhou-se em desvalorizar o poder judicial que ele próprio tinha autonomizado: chamou-lhe "poder nulo" e disse dos juízes que eram apenas "a boca que pronunciava as palavras da lei".

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MEET THE TEAM | Mestrado Forense

Sexta-feira, Maio 07, 2021 - 18:30 - Sexta-feira, Maio 07, 2021 - 19:30

Online

 

Depois do Open Day Digital, a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa abre novamente as portas do mundo online para o MEET THE TEAM, a oportunidade para conhecer mais profundamente cada Mestrado da Católica.

Durante uma semana, todos os interessados podem aceder à plataforma Zoom e conhecer coordenadores, professores, alunos, ex-alunos e parceiros de cada programa do 2.º ciclo.

A quinta sessão, que decorre no dia 7 de maio, pelas 18h30, e que encerra esta semana de encontros digitais, é exclusivamente dedicada ao Mestrado Forense e será conduzida pelos coordenadores do curso, Professor Henrique Salinas e Professor Pedro Garcia Marques.

Para inscrever-se, preencha o formulário de inscrição. Posteriormente, ser-lhe-á enviado o link para poder participar no respetivo MEET THE TEAM.

Se tiver interesse em participar em mais sessões, consulte o PROGRAMA.

Mais informações: mestradosdireito@fd.lisboa.ucp.pt

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Só em maio haverá reforço dos apoios sociais

O reforço dos apoios sociais aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes só vai ser pago em maio e não este mês, apesar de o prazo das candidaturas relativas a março só terminar no dia 12, ou seja, na próxima segunda-feira. "A Segurança Social vai implementar estas alterações, com a consequente adaptação do sistema informático, o que implicará mudanças estruturais.

Estas mudanças terão impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio", referiu fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) em resposta ao Dinheiro Vivo. Os pedidos referentes a março já estão a decorrer e os diplomas só entram em vigor hoje, depois de publicados em Diário da República e, portanto, aplicam-se as regras de março. Em causa está o apoio à redução de atividade de trabalhadores independentes e sócios-gerentes que, com as alterações à fórmula de cálculo, passa a considerar o rendimento médio mensualizado de 2019 e não o do ano passado, quando já o país estava em plena pandemia, e os rendimentos em princípio mais baixos. O governo estima uma despesa adicional de cerca de 40 milhões por mês.

O deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro, um dos autores das alterações, rejeita esta explicação que já tinha sido sinalizada pela ministra Ana Mendes Godinho na audição parlamentar na terça-feira. "Se o pagamento de abril for feito com as regras antigas, em maio pode fazer o acerto com retroativos dos dias do mês anterior", sugere o dirigente bloquista.

Mas o deputado BE vê outro risco ao adiar a aplicação da lei. "A haver este atraso, o reforço dos apoios só se aplicaria aos trabalhadores com atividades suspensas: turismo, cultura e eventos, por exemplo", lembrando que as próximas fases do desconfinamento avançam a partir do dia 19 deste mês: restaurantes e cafés com clientes no interior, lojas e centros comerciais abertos, cinemas, teatros, entre outras atividades. Há outra dúvida que ainda está por esclarecer relacionada com as atividades parcialmente suspensas, faltando saber se podem aplicar-se as regras do lay-off simplificado.

Sem devolução Na resposta ao Dinheiro Vivo, o MTSSS garante que a "Segurança Social aplicará a legislação aprovada pelo parlamento nos exatos termos em que foi aprovada", mas o governo vai tentar travar os diplomas com o pedido de fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional (TC). O primeiro-ministro aponta a violação da lei-travão que impede os deputados de aumentarem a despesa ou reduzirem a receita em plena execução orçamental e o pedido ao TC deve ser bem-sucedido.

"A lei-travão tal como está prevista é cega sobre se há folga orçamental e impede qualquer iniciativa que tenha como objetivo a redução da receita ou o aumento da despesa e acho que deve aplicar-se tal como está em vigor", defende a especialista em finanças públicas e direito constitucional, Maria d'Oliveira Martins.

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Católica Talks - Democracia em tempos de pandemia

Sexta-feira, Maio 28, 2021 - 12:45 - Sexta-feira, Maio 28, 2021 - 14:30

Online

 

Neste espaço de debate aberto e informal, Miguel Poiares Maduro (FD-UCP) apresenta o tema "Democracia em tempos de pandemia", seguindo-se o comentário de Gonçalo Almeida Ribeiro (FD-UCP).

As Católica Talks acontecem via Zoom e os inscritos irão receber um email com link de participação na respetiva sessão digital.

Inscrições: mcandrade@fd.lisboa.ucp.pt

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